TJDFT - 0719111-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:13
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
17/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados MATEUS ALVES MENDES ASSUNÇÃO e FELIPE VILAROUCA DE SOUSA como incursos nas penas do art. 33, §4º, c/c art. 40, V, ambos da Lei n.º 11.343/2006.Réu MATEUS ALVES MENDES ASSUNÇÃO
Por outro lado, presente a causa de aumento de pena relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), aumento a pena em 1/6 (um sexto), tornando-a definitiva em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Réu FELIPE VILAROUCA DE SOUSA
Por outro lado, presente a causa de aumento de pena relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), aumento a pena em 1/6 (um sexto), tornando-a definitiva em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelos sentenciados, de forma rateada.Determino o perdimento do veículo Honda Civic de cor prata, placa EBY-7053, ano/modelo 2009/2010 (item 10 do ID n. 157787649), em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo foi utilizado para transporte de entorpecente destinado à difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Determino o perdimento do objeto descrito no item 09 do ID n. 157787649 em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719111-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS ALVES MENDES ASSUNCAO, FELIPE VILAROUCA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 19 de fevereiro de 2024.
LAISE BUENO AZEVEDO Servidor Geral -
19/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:52
Publicado Ata em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, na linha da fundamentação expendida na decisão de ID n. 185299460, indefiro o pedido de ID n. 186020068.Intime-se. -
08/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID n. 185007915.Intime-se. -
31/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:39
Publicado Ata em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/11/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 13:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/09/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 09:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 09:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:57
Declarada incompetência
-
25/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/05/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/05/2023 05:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/05/2023 18:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2023 18:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2023 18:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2023 18:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 16:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/05/2023 16:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/05/2023 10:54
Juntada de gravação de audiência
-
08/05/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 16:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/05/2023 16:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/05/2023 14:47
Juntada de laudo
-
07/05/2023 05:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 02:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/05/2023 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740381-86.2023.8.07.0016
Felipe Ewerton Cezar da Silva
Amtt Cbc Comercio Varejista LTDA
Advogado: Sergio Zahr Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 11:28
Processo nº 0755339-77.2023.8.07.0016
Vanessa Aparecida Soares Sampaio
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 18:00
Processo nº 0736693-19.2023.8.07.0016
Lucia Helena Sampaio de Miranda
Meiriele Oliveira Nunes de Noronha
Advogado: Tristana Crivelaro Souto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 10:50
Processo nº 0736693-19.2023.8.07.0016
Meiriele Oliveira Nunes de Noronha
Lucia Helena Sampaio de Miranda
Advogado: Solange de Campos Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 15:20
Processo nº 0719111-51.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Paulo Silas da Cunha Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 10:53