TJDFT - 0702409-27.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702409-27.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM FEITOSA DE SOUSA REU: PAULO JOSE PEREIRA D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto por iniciativa do autor.
Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, formular as contrarrazões a seu cargo.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Brazlândia, 27 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
27/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:37
Outras decisões
-
26/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do CPC, ao requerido.
ANOTE-SE. -
05/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:15
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/06/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 07:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
01/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0702409-27.2023.8.07.0002 ASSUNTO:Compra e Venda, Indenização por Dano Moral AUTOR: JOAQUIM FEITOSA DE SOUSA RÉU:REU: PAULO JOSE PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), para o dia 01/04/2024, às 16h, sala 195, 1º andar Fórum de Brazlândia, DF.
Caberá ao advogado do réu promover a intimação das testemunhas indicadas no ID 178426565.
Caso optem por participar de forma virtual, advogados e a Defensoria Pública poderão acessar o link abaixo: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/t5Bv55 MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
21/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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05/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702409-27.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM FEITOSA DE SOUSA REU: PAULO JOSE PEREIRA D E C I S Ã O Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consubstanciada na audiência das testemunhas arroladas nas petições de IDs 178426565 e 179821309.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Autorizo, outrossim, a intimação da testemunha residente no exterior, Vivian Alves Feitosa, por meio eletrônico, bem como sua participação por meio de videoconferência na audiência a ser designada.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Brazlândia, 29 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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16/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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11/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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22/08/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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07/08/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 00:09
Recebidos os autos
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06/08/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 21:59
Recebidos os autos
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30/05/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 21:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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