TJDFT - 0701493-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701493-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA TERESA BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 183378801, pág. 12/13.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 186199625.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
20/02/2024 17:43
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701493-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA TERESA BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Então, façam os autos conclusos.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
31/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/12/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 07:50
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2023 02:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 02:16
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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30/05/2023 02:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de RITA TERESA BARBOSA DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/03/2023 13:31
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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07/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:53
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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