TJDFT - 0701399-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:53
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
24/04/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA REGINA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *13.***.*18-72 (EXECUTADO).
-
29/02/2024 11:59
Outras decisões
-
14/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701399-24.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME EXECUTADO: TATIANA REGINA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos depósitos efetuados pela parte requerida, expeça-se alvará de levantamento dos valores constantes no ID. 180722155, página 7 - R$ 1.121,81 e dos valores constantes no ID. 180722155, página 9 - R$ 1.121,81 em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 147798938.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intimo a parte ré a se manifestar acerca da petição de ID. 181795680 no prazo de 10 (dez) dias, já incluída a dobra legal (art. 186, caput, do CPC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:22
Outras decisões
-
19/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:36
Outras decisões
-
08/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701399-24.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME EXECUTADO: TATIANA REGINA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe-se que a conta bancária informada no ID. 172565846 é a mesma conta informada anteriormente, Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco, Titular MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF: *88.***.*12-08.
Assim, é evidente que não será possível a transferência através do BANKJUS, considerando a imagem apresentada na certidão de ID. 172405997 - (tipo de transação não é suporta/autorizado na conta do usuário recebedor ...).
Portanto, considerando que a parte não trouxe nova conta bancária e que a conta informada antes apresentou erro (tipo de transação não é suporta/autorizado na conta do usuário recebedor ...), EXPEÇA-SE alvará na modalidade saque bancário.
Ademais, indefiro o pedido de expedição de ofício de transferência, uma vez que o serviço bancário já retornou seu funcionamento normal, sendo possível o levantamento no caixa do banco.
Portanto, os valores são liberados por alvará eletrônico na modalidade saque e o beneficiário deverá se dirigir ao banco para o recebimento dos valores. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/09/2023 17:56
Outras decisões
-
22/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701399-24.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME EXECUTADO: TATIANA REGINA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos depósitos efetuados pela parte requerida, expeça-se alvará de levantamento dos valores constantes nos IDs. 159119735 e 165863202 - R$ 3.365,43 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 147798938.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, retornem os autos à suspensão determinada no ID 157427629 (até 10/11/2023), ocasião em que os demais valores depositados nos autos serão liberados em favor do autor.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME - CNPJ: 12.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701399-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME EXECUTADO: TATIANA REGINA RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) exequente para que se manifeste acerca do comprovante de pagamento.
Prazo de 05(cinco) dias.
Samambaia/DF, 24 de julho de 2023, 18:07:40.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
24/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:41
Outras decisões
-
23/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:13
Outras decisões
-
27/01/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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