TJDFT - 0701666-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 18:29
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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01/04/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 18:01
Desentranhado o documento
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LEONARDO BOLELI DE ALCANTARA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701666-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LEONARDO BOLELI DE ALCANTARA REQUERIDO: ROGERIO ARCANJO ELEUTERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por LEONARDO BOLELI DE ALCANTARA em desfavor de ROGÉRIO ARCANJO EULETÉRIO.
A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 184941654, manteve-se inerte, conforme informação disponibilizada pelo sistema.
Ante o exposto, ausentes elementos comprobatórios do desvio de finalidade e/ou da confusão patrimonial, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extingo o incidente instaurado, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação de execução de título extrajudicial de nº 0708150-04.2017.8.07.0020.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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26/02/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO BOLELI DE ALCANTARA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701666-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LEONARDO BOLELI DE ALCANTARA REQUERIDO: ROGERIO ARCANJO ELEUTERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica distribuído em dependência à ação nº 0708150-04.2017.8.07.0020.
Conforme certidão de ID 184781471, se faz necessário complementar documentos e informações para o regular prosseguimento do feito.
Ademais, a parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Considerando os documentos ora acostados (ID 184725339), e considerando que a gratuidade de justiça já foi deferida ao autor nos autos do processo principal (ID 9536940), defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Assim sendo, emende-se a inicial para: a) Juntar os documentos pessoais do requerente. b) Indicar o valor da causa atualizado, trazendo ainda planilha com o discriminativo do débito. c) Juntar documentos que comprovem o abuso da personalidade jurídica.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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25/01/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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