TJDFT - 0706674-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2024 14:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2024 14:23 Transitado em Julgado em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 03:45 Decorrido prazo de EDMILSON FORTUNATO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 03:19 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 03:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 02:32 Publicado Sentença em 20/05/2024. 
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                                            17/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            15/05/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 16:59 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 16:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/04/2024 21:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/04/2024 16:18 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/04/2024 02:25 Publicado Certidão em 09/04/2024. 
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                                            08/04/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706674-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDMILSON FORTUNATO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
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                                            03/04/2024 19:07 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 03:40 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 10:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2024 02:53 Publicado Decisão em 06/02/2024. 
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                                            05/02/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706674-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDMILSON FORTUNATO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01
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                                            01/02/2024 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 18:05 Outras decisões 
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                                            25/01/2024 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            25/01/2024 18:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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