TJDFT - 0722862-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:39
Outras decisões
-
03/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 16:58
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:38
Outras decisões
-
24/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:49
Outras decisões
-
13/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
21/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722862-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Eventuais petições interpostas pelo autor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas.
Ainda, a fonte de eventuais endereços indicados pelo autor deverá ser devidamente comprovada, sob pena de indeferimento do desentranhamento do mandado.
Tal medida é no sentido de evitar a realização de diligências inúteis e que atrasam a prestação jurisdicional, tendo em vista que já foram consultados os órgãos oficiais de cadastro de endereços.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES - CPF: *28.***.*75-04 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 15:37
Outras decisões
-
26/01/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
16/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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