TJDFT - 0727576-77.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO ALBERTO AMARAL ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:44
Indeferido o pedido de BENEDITO ALBERTO AMARAL ARAUJO - CPF: *46.***.*96-34 (EXECUTADO)
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22/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de BENEDITO ALBERTO AMARAL ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0727576-77.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BENEDITO ALBERTO AMARAL ARAUJO DESPACHO Verifica-se que a parte executada juntou contracheques nos quais demonstram a operação de bloqueio judicial, porém, não se constata nenhum depósito dos proventos de aposentadoria.
Para que seja possível a análise das alegações de que a penhora recaiu sobre verbas alimentícias, concedo a derradeira oportunidade para que a executada junte aos autos o extrato bancário que demonstre o pagamento feito pelo INSS, e demonstre também os bloqueios dos valores feitos na mesma conta bancária em que recebe os proventos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 12:36
Recebidos os autos
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14/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:24
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/05/2022 15:54
Recebidos os autos
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09/05/2022 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2022 16:24
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 15:31
Recebidos os autos
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17/09/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2018 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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