TJDFT - 0707773-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707773-56.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF.
EXECUTADO: HIGOR DOS SANTOS, KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação contida na sentença proferida no ID. 234808055, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se houve o cancelamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo, para tanto, apresentar certidão atualizada do respectivo registro.
No mesmo prazo, deverá a parte credora apresentar planilha de atualização do débito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para prosseguimento dos atos expropriatórios. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:53
Outras decisões
-
23/07/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:19
Outras decisões
-
09/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 22:24
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707773-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF.
EXECUTADO: HIGOR DOS SANTOS, KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF. em desfavor de HIGOR DOS SANTOS e outros.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 229455854 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Desconstituo a penhora do imóvel, cujo termo se encontra anexado no ID. 213402856. À parte autora para providenciar o cancelamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:49
Homologada a Transação
-
08/05/2025 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/04/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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18/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 19:40
Outras decisões
-
13/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:26
Outras decisões
-
23/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:18
Expedição de Termo.
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24/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:56
Outras decisões
-
18/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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10/09/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2024 02:21
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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31/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:12
Outras decisões
-
25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707773-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF.
EXECUTADO: HIGOR DOS SANTOS, KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a se manifestar acerca da impugnação de ID. 199929275, em 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/07/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 14:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 17:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF. - CNPJ: 36.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:59
Outras decisões
-
16/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707773-56.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF.
EXECUTADO: HIGOR DOS SANTOS, KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
DEFIRO a gratuidade da justiça aos executados.
Anote-se.
No mais, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada no ID. 190367158.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a HIGOR DOS SANTOS - CPF: *34.***.*00-07 (EXECUTADO) e KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS - CPF: *39.***.*61-55 (EXECUTADO).
-
01/04/2024 11:11
Outras decisões
-
26/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707773-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF.
EXECUTADO: HIGOR DOS SANTOS, KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 186743881.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707773-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF.
EXECUTADO: HIGOR DOS SANTOS, KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte exequente ciente das expedições de alvará de levantamento.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, e conforme decisão de ID. 183687753, intime-se a parte credora para anexar aos autos a planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Permanecendo interesse na penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, deverá anexar aos autos a certidão de matrícula do bem. *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:30
Outras decisões
-
08/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:10
Outras decisões
-
07/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:58
Outras decisões
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19/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707773-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF.
EXECUTADO: HIGOR DOS SANTOS, KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora HIGOR DOS SANTOS, citado conforme Aviso de Recebimento via Correios - ID. 163660126 e pela parte devedora KAREN CRISTINA DE SOUZA SANTOS, citada conforme Mandado de Citação via Oficial de Justiça - diligência ID. 165645230.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 22:22
Juntada de Certidão
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18/07/2023 03:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 15:47
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:47
Outras decisões
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12/07/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2023 20:47
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF. em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2023 13:00
Recebidos os autos
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27/05/2023 13:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 2, CONJUNTO 5, QUADRA QN 312, SAMAMBAIA,DF. - CNPJ: 36.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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22/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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