TJDFT - 0701205-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701205-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 08:54:02.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
08/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:41
Recebidos os autos
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07/05/2025 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701205-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do manifesto desinteresse da autora, determino o cancelamento da audiência designada.
RAYZA VITORIA GONÇALVES OLIVEIRA ajuíza ação contra HURB TECHNOLOGIES S.A, visando a restituição de valores pagos por compra de pacote turístico não disponibilizado pela ré.
Aduz ter solicitado cancelamento do contrato e o reembolso do valor pago, mas ré teria descumprido o prazo estabelecido para a restituição da quantia paga.
O pedido de tutela de urgência foi deferido. É o relato do necessário.
A tentativa conciliatória foi infrutífera.
Preliminares: Da impossibilidade de medidas cautelares em desse de juizados especiais cíveis Rejeito a preliminar aventada, pois se refere a feitos em trâmite em Juizados Especiais, o que não é o caso.
Suspensão do feito tendo em vista demanda coletiva sobre o mesmo tema. É facultado ao credor o ajuizamento individual de ação.
Com fulcro no estabelecido no art. 104 do CDC, tem-se que mesmo diante da possibilidade de a ação coletiva gerar, normalmente, decisão com eficácia erga omnes, pode ocorrer que o indivíduo queira, por si mesmo, defender seu interesse por meio de ação individual, e nada poderá obstá-lo, conforme ocorre no caso presente, opção essa que, inclusive, é chancelada pelo STJ (Precedentes: AgInt no AREsp 655.388/RO, REsp 1735013 e REsp 1729239).
Com isso, diante da manifestação da parte autora, tenho pela necessidade de determinar a regular tramitação do feito, pois não se vislumbra a possibilidade de decisões conflitantes diante da independência entre as ações individuais e a coletiva, como autoriza o art. 104 da Lei nº 8.078/90 e, assim, a projeção dos efeitos da ação coletiva não será estendida ao autor, ainda que se profira, eventualmente, decisão antagônica em ação individual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão.
As partes são legítimas e não há preliminares ou vícios processuais.
Trata-se de relação de consumo.
De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Neste contexto, a companhia aérea responde objetivamente.
De acordo com o art. 14, §3º, do CDC, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro." Não há controvérsia de que o voo adquirido pelos requeridos sofreu atraso.
Fixo, portanto, o seguinte ponto controvertido: 1) a existência de alguma das excludentes de responsabilidade apta a afastar a responsabilidade objetiva pelo rompimento do nexo causal.
O ônus da prova é do fornecedor de serviços, ou seja, da parte requerida que deve comprovar que não houve falha na prestação de serviços ou a ocorrência de hipótese de força maior.
O deslinde da controvérsia prescinde de dilação probatória.
Contudo, diante da inversão do ônus da prova, faculto ao réu a juntada de documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Havendo a juntada, dê-se vista à autora, em contraditório.
Na oportunidade, a ré deverá informar e, se o caso comprovar, que realizou o depósito do cancelamento em conta de titularidade da autora, conforme informa na contestação de ID. 193920309.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Caso o prazo transcorra sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Declaro o feito saneado.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/09/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701205-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 13:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
28/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:52
Outras decisões
-
10/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
07/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:47
Outras decisões
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701205-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 193920307).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:08:10.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701205-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do manifesto desinteresse da parte autora, defiro o pedido.
Cancele-se a audiência designada no NUVIMEC.
Não há que se cogitar prejuízo porquanto poderá, a qualquer tempo, ser determinada sua realização.
Intime-se a parte ré para contestação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:58
Outras decisões
-
20/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701205-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2024 16:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 12 de Março de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
12/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:56
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701205-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora recolheu as custas processuais de ingresso.
Exclua-se a anotação.
Emende-se: 1) Comprovar o pagamento do pacote de viagens. 2) Juntar a procuração com assinatura de próprio punho. 3) Juntar comprovante de residência em seu nome.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
23/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701205-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZA VITORIA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
Ademais, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado.
Diante disso, com fulcro no art. 14 do Provimento 12/2017, da Corregedoria, deverá o autor inserir no sistema as peças essenciais na ordem contida no referido dispositivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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