TJDFT - 0712746-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712746-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Nada há a prover quanto ao pleito de ID 194666059, já que, consoante se observa da decisão de ID 182038016 e da sentença de ID 185470668, não houve registro de penhora no veículo I/NISSAN MARCH 10 FLEX, Placa JKB1180, Ano-modelo 2012/2013.
Pontuo, ademais, que as custas finais são de responsabilidade da parte executada, consoante sentença de ID 185470668.
Int.
Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 185470668. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:00
Publicado Edital em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
A Doutora JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico n.º 0712746-15.2022.8.07.0001, distribuída em 11/04/2022 18:52:12, proposta por ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-80) em desfavor de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA (CPF: *16.***.*91-87), e, nos termos do artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, determina a INTIMAÇÃO de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA (CPF: *16.***.*91-87), com prazo de 20 (vinte) dias, para providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 414,30 (quatrocentos e quatorze reais e trinta centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do prazo dilatório acima indicado.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Os documentos constantes dos processos físicos/eletrônicos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B,, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte executada, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024 12:13:45.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. -
03/04/2024 12:25
Expedição de Edital.
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02/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 16:58
Desentranhado o documento
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15/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712746-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por ERS PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em desfavor de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA, partes qualificadas nos autos.
Após o recebimento do cumprimento de sentença (ID 140804751), a parte autora e a requerida, por intermédio da petição de ID 185404888, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial.
A apresentação de acordo extrajudicial nos autos, após ter sido proferida sentença de mérito, não obsta a homologação, a teor do art. 139, V, do CPC.
Pontuo que se afigura descabida a suspensão da marcha processual, eventualmente prevista no instrumento de autocomposição, eis que juridicamente inconciliável com a homologação do acordo, que veio a ser expressamente postulada, providência esta que pressupõe a prolação de provimento extintivo (sentença homologatória).
Esclareço que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado à credora o ingresso na fase de cumprimento coercitivo do julgado.
Dessa forma, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e consignado no instrumento de ID 185404888, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários abrangidos pelo acordo.
Custas finais conforme pactuado, observando-se quanto a estas, em caso de eventual omissão no instrumento de autocomposição, o disposto à sentença de ID 135367974, eis que descabida a isenção prevista pelo art. 90, § 3º, do CPC, uma vez que se cuida de acordo subsequente ao julgamento do feito.
Todavia, nada a prover sobre a manutenção da penhora do veículo, prevista no acordo, tendo em vista que não chegou a ser efetivada (ID 182038016) nos presentes autos pelo juízo.
Ademais, intimada a exequente acerca de eventual interesse na penhora do bem, advertida de que a inércia faria presumir o desinteresse na implementação da medida, a exequente limitou-se a peticionar (ID 184970466) informando tratativas de acordo.
Apesar de previsão acerca de renúncia ao prazo recursal, tendo em vista a ressalva com relação à mencionada penhora, não efetuada, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:03
Homologada a Transação
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01/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 17:28
Desentranhado o documento
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01/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:22
Deferido o pedido de ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:37
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:37
Indeferido o pedido de ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 14:38
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:41
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:43
Arquivado Provisoramente
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11/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 00:07
Recebidos os autos
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08/07/2023 00:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
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29/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:06
Deferido o pedido de ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA em 02/03/2023 23:59.
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13/12/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 20:50
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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04/10/2022 10:13
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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30/09/2022 20:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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29/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
31/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2022 23:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/05/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 19:34
Recebidos os autos
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20/04/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/04/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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