TJDFT - 0710183-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710183-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA, SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALTISONE SAMPAIO BORGES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELVIO BORGES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de processo de inventário dos bens deixados por ELVIO BORGES DA SILVA, falecido em 15/11/2022, tendo como herdeiras ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA e SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA (esta última curatelada, representada por Altisone Sampaio Borges da Silva).
A inventariante apresentou petição (ID 238124588) informando a situação dos bens do espólio e formulando os seguintes pedidos: a) Autorização para inclusão do nome da inventariante na empresa COMERCIAL NOTA 10 LTDA. (CNPJ nº 05.***.***/0001-90) para viabilizar sua baixa definitiva, ou alternativamente; b) Expedição de ofício à Junta Comercial do Distrito Federal para obtenção de documentação da referida empresa e realização de sua baixa definitiva; c) Autorização para venda do veículo Renault Clio RT 1.6 no estado em que se encontra ou após conserto; d) Realização de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome da empresa; e) Partilha dos bens entre as herdeiras na proporção de 50% para cada uma.
Na petição Id. 241500745, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de alimentação do veículo, ressalvando a necessidade de avaliação judicial do veículo em razão do interesse de incapaz.
Com relação aos pleitos “a”e “b”, oficiou pelo indeferimento. É o relatório.
Decido.
I - DOS PEDIDOS "A" E "B" (BAIXA DA EMPRESA) Com relação aos pedidos formulados nos itens "a" e "b", que foram objetos da decisão ID. 230703945, nada a prover.
Cumpre esclarecer que os referidos pedidos devem ser formulados perante o juízo especializado da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme o teor da Resolução nº 23/2010 do TJDFT, que define tal competência.
Nesse sentido, todo e qualquer pedido relativo à regularização ou baixa de sociedade empresária, ainda que seja de sócio falecido, é de competência do Juízo especializado e deve ser a ele endereçado.
II - DA AVALIAÇÃO E VENDA DO VEÍCULO Quanto ao veículo Renault Clio RT 1.6, 16V, ano 2001/2001, constata-se que se encontra em precárias condições de conservação, conforme relatado pela inventariante e confirmado pela manifestação ministerial.
Considerando que uma das herdeiras é incapaz (SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA), faz-se necessária a avaliação judicial do bem por Oficial de Justiça, a fim de se obter o valor real e atualizado do veículo nas condições em que se encontra.
Desta forma, DETERMINO a avaliação judicial do veículo Renault Clio RT 1.6, 16V, ano 2001/2001, cor prata, chassi 93YLB1J251J283633, Renavam *07.***.*58-72, por Oficial de Justiça.
EXPEÇA-SE Mandado de Avaliação para cumprimento da determinação do item anterior; Feito, desde já, AUTORIZO a venda do referido veículo pelo valor que for estabelecido na avaliação judicial, admitindo-se deságio de até 5% (cinco por cento) sobre o valor avaliado.
O Produto da venda deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 15 dias, após a conclusão do negócio, sob pena de ineficácia do negócio jurídico Comprovado o depósito judicial, expeça-se o alvará para a transferência da propriedade do veículo ao comprador.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
29/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:59
Outras decisões
-
15/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 08:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:13
Outras decisões
-
26/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:01
Outras decisões
-
30/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710183-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA, SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALTISONE SAMPAIO BORGES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELVIO BORGES DA SILVA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) alvará de id. 205498017 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme ordenado na decisão de id. 205362785.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:39:45.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
13/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:50
Expedição de Alvará.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710183-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA, SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALTISONE SAMPAIO BORGES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELVIO BORGES DA SILVA DECISÃO Considerando a dificuldade relatada pela inventariante para a transferência do veículo Renault Logan Express, 16M, ano 2014/2015, cor preta, placa OZX-4918, chassi 93Y4SRD64FJ553540 e Renavam *10.***.*35-52, deferida na decisão Id. 175922379, expeça-se novo alvará identificando corretamente o comprador do veículo, Sr.
GILBERTO OLIVEIRA ATAÍDE, CPF nº *32.***.*22-20, conforme contrato de compra e venda Id. 156571518, cuja cópia deverá ser anexada ao respectivo alvará.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias para que a inventariante cumpra integralmente a decisão Id. 184992719.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:09
Outras decisões
-
26/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710183-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA, SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALTISONE SAMPAIO BORGES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELVIO BORGES DA SILVA DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir integralmente a decisão Id. 184992719, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
27/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710183-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA, SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALTISONE SAMPAIO BORGES DA SILVA INVENTARIADO(A): ELVIO BORGES DA SILVA DECISÃO Considerando a manifestação ministerial Id. 181544922, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, em peça única, nos termos do art. 647 e seguintes do CPC, no prazo de 20 dias, devendo observar: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo, incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem.
Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva certidão de registro, matrícula e averbações, indicando no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013; c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos; d) existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021 e) eventuais bens em litígio deverão ser relegados a sobrepartilha, nos termos do inciso III do art. 669 do CPC/2015; f) tratando-se de partilha diferenciada, o esboço deverá vir assinado por todos os herdeiros.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:19
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/12/2023 02:50
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:17
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:09
Outras decisões
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:12
Outras decisões
-
25/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ETHYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:32
Expedição de Termo.
-
20/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:48
Outras decisões
-
13/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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