TJDFT - 0726265-23.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:48
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO CORREIA - CPF: *81.***.*18-15 (EXECUTADO).
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09/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:43
Juntada de consulta sisbajud
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12/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/11/2024 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0726265-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: MARIA DA CONCEICAO CORREIA SENTENÇA EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA propõe ação monitória em desfavor de MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA, partes qualificadas nos autos.
Narra que a ré aderiu ao Grupo/cota de consórcio n.º 9905/0169, com prazo de duração de 35 meses.
Que a ré foi contemplada, tendo adquirido carta de crédito no valor de R$ 30.000,00.
Que houve o inadimplemento das parcelas do contrato, estando a ré inadimplente no valor de R$ 23.518,20.
Pede a condenação da ré a pagar esse valor em aberto.
Carreia procuração e documentos, notadamente a comprovação da adesão ao Grupo/cota do consórcio n.º 9905/0169 (ID 163040417), no preço de R$ 30.000,00, a ser pago mediante 35 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.079,97, conforme planilha de ID 163040419.
Ré citada no ID 177303678, no endereço LOTE 18 B, CONJUNTO 29, QN 1, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71805-129.
Não houve pagamento do débito ou oposição de embargos monitórios.
Dessa forma, procede o pedido monitório, excluindo-se do valor pedido os honorários que são fixados nesta data.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar ao autor o débito em aberto de R$ 22.953,23.
Esse valor deverá ser atualizado a partir da planilha de cálculos de ID 163040419, de 14/06/2023, que já contém a atualização monetária, juros de mora e multa moratória.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA em 02/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 18:23
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:23
Outras decisões
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19/07/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2023 16:37
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:37
Declarada incompetência
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23/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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