TJDFT - 0709574-89.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
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12/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
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01/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709574-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o documento de ID 198902869, verifico que a devedora possui natureza jurídica de SOCIEDADE LIMITADA, a qual possui autonomia patrimonial em relação ao seu sócio.
Portanto, descabe inclusão do sócio da pessoa jurídica no polo passivo, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de ID 196894406.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 196327439.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:53
Outras decisões
-
24/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709574-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido de ID 196894406, fica a parte credora intimada a instruir o feito com certidão atualizada da Junta Comercial referente a parte devedora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:49
Outras decisões
-
17/05/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709574-89.2023.8.07.0014 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA Requerido: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 9 de abril de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709574-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 189295190 para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:07
Deferido o pedido de AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709574-89.2023.8.07.0014 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA Requerido: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/02/2024 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709574-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
30/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:32
Outras decisões
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06/11/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 19:55
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2023 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:51
Declarada incompetência
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17/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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