TJDFT - 0709768-48.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EVA ANTUNES SIMOES DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:03
Outras decisões
-
23/06/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EVA ANTUNES SIMOES DE LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
24/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:07
Outras decisões
-
23/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de EVA ANTUNES SIMOES DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EVA ANTUNES SIMOES DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709768-48.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: EVA ANTUNES SIMOES DE LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de embargos de declaração opostos por EVA ANTUNES SIMOES DE LIMA em face da Decisão de ID 181784259, que determinou que se aguardasse a certificação do trânsito em julgado dos acórdãos proferidos nos AGIs 0705528-36.2022.8.07.0000 e 0712372-02.2022.8.07.0000.
Alega, a parte embargante, que a decisão embargada padece de "omissão quanto ao fato de que a execução deve prosseguir de forma definitiva até a satisfação final da dívida", "quanto ao fato de que aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença implica na concessão ex officio de efeito suspensivo" e "quanto ao fato de que, os recursos interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo".
II - Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Conforme determinado pelo Código de Processo de Civil, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não a reapreciação de provas ou mesmo o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado deve decorrer, necessariamente, da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC, e não de um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Apelação fosse.
III - No presente caso, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões lançadas foram adequadamente expostos, qual seja, o cumprimento da decisão de ID 119469726 está condicionado à sua preclusão, que se dará com o trânsito em julgado do agravo de instrumento de ID 122808077, o que não consta dos autos.
Ademais, não consta da decisão de ID 119469726 qualquer exceção em relação a eventual parcela incontroversa.
Eventual insurgência quanto ao posicionamento meritório adotado deve ser manifestada pela via recursal própria.
IV - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA, 29 de janeiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2024 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 16:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/12/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2022 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de EVA ANTUNES SIMOES DE LIMA em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:59
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:13
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/01/2022 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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