TJDFT - 0011222-91.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ OLIVEIRA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/01/2025 18:48
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao agravo de instrumento interposto pelo DF.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. -
20/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:10
Outras decisões
-
14/03/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:43
Expedição de Termo.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011222-91.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença foi prolatada em 15/09/2020, havendo condição para expedição do formal de partilha, a saber, comprovação da regularidade tributária.
Em petição de id 181565784, a Fazenda Pública do DF manifestou ciente quanto ao pagamento do ITCMD.
Todavia, informou existência de débitos de IPTU/TLP e ainda de um parcelamento administrativo "com parcelas vincendas até dezembro de 2024, o que impede a imediata ultimação do presente inventário".
A certidão positiva de débitos da "de cujus" (id 181565791) indica débitos de IPTU/TLP referente ao ano de 2023.
Pois bem, considerando que os débitos encontrados pela Fazenda são posteriores à sentença, ou seja, quando a sentença homologou a partilha, não havia pendência de débitos, tem-se que os débitos posteriores são de responsabilidade dos herdeiros, agora condôminos, de modo que não devem ser tratados nos autos do inventário.
Por outro lado, débitos vincendos (parcelamento administrativo) também não devem ser cobrados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM.
FORMAL DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO.
POSSIBILIDADE. 1.
O inventário será processado sob o rito do arrolamento comum nos casos em que a herança tiver valor igual ou inferior a mil (1.000) salários mínimos.
O julgamento da respectiva partilha deverá ser precedido da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. 2.
A existência de dívida tributária objeto de parcelamento administrativo com parcelas vincendas não obsta a expedição do formal de partilha. 3.
Eventual suspensão processual até integral quitação do parcelamento administrativo desvirtuaria a finalidade do referido parcelamento. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 07130484720228070000 1435065, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 29/06/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/07/2022) Portanto, ao contrário do que foi alegado pelo Fisco (id 181565784), parcelamento administrativo com parcelas vincendas NÃO impede a ultimação do inventário.
Por conseguinte: (i) Determino à secretaria a imediata expedição do FORMAL DE PARTILHA, disponibilizando-o em favor dos interessados. (ii) Nada a prover quanto à petição em id 181784632 (é estranha para esse inventário já findo) e petição de id 182834655. (iii) A seguir, vista à Fazenda Pública do DF. (iv) Por fim, rearquive-se os autos.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:53
Outras decisões
-
22/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 12:46
Transitado em Julgado em 04/11/2020
-
09/10/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCELA OLIVEIRA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA SILVA MARQUES em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 13:06
Recebidos os autos
-
16/09/2020 13:06
Homologada a Transação
-
09/09/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/09/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 14:20
Desentranhamento de documento (ID: 67097286 - 0011222-91 esboço (2))
-
03/09/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 00:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 16:45
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/08/2020 22:56
Recebidos os autos
-
17/08/2020 20:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/08/2020 19:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA SILVA MARQUES em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MARCELA OLIVEIRA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ OLIVEIRA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ OLIVEIRA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:29
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:29
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:29
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 20:17
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/07/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 15:26
Desentranhamento de documento (ID: 66055403 - 0011222-91 esboço)
-
10/07/2020 21:39
Recebidos os autos
-
10/07/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/07/2020 17:57
Recebidos os autos
-
07/07/2020 11:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/07/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
05/07/2020 14:05
Recebidos os autos
-
05/07/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/06/2020 17:12
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/06/2020 19:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2020 19:50
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/05/2020 07:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:57
Recebidos os autos
-
06/04/2020 12:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/01/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/01/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 03:12
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 10:34
Recebidos os autos
-
27/11/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 19:04
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA SILVA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 19:04
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA SILVA MARQUES em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 19:04
Decorrido prazo de MARCELA OLIVEIRA SILVA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 19:04
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA DA SILVA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ OLIVEIRA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ OLIVEIRA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 05:02
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 14:05
Audiência conciliação designada - 25/09/2019 14:40
-
04/09/2019 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/08/2019 15:06
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA SILVA em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de MARCELA OLIVEIRA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:19
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA SILVA MARQUES em 05/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:32
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 02:51
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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