TJDFT - 0711911-72.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:24
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
21/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 12:19
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ANDRADE FARIAS - CPF: *96.***.*79-68 (EXECUTADO)
-
21/12/2024 12:19
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:21
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE FARIAS em 18/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:40
Outras decisões
-
09/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711911-72.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI, ALEXANDRE ANDRADE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo dos documentos de ID 184731581 a ID 184731585, tendo em vista que os dados e atos processuais do processo são públicos, e as situações não se inserem nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
Considerando que já foram reiteradamente realizadas consultas eletrônicas nos sistemas disponíveis ao juízo, defiro apenas parcialmente o pedido formulado no ID 184731581 para autorizar mais uma consulta eletrônica no sistema Sisbajud, cuja planilha atualizada do débito deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo legal.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Restando infrutífera a diligência ou insuficiente para adimplemento do saldo devedor, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 145966156, proferida em 26/12/2022 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:18
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/12/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE FARIAS em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:58
Expedição de Edital.
-
09/12/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/09/2021 10:17
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:17
Outras decisões
-
23/08/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 16:31
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2021 19:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 07:17
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/02/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 16:06
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:18
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2020 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:20
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 08:35
Recebidos os autos
-
26/08/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 19:15
Recebidos os autos
-
19/02/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2020 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 18:51
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 18:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/01/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2019 13:48
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/11/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 12:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/10/2019 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/10/2019 06:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI em 11/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE FARIAS em 02/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 04:25
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:45
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0736602-08.2022.8.07.0001
Ampla Projetos e Investimentos LTDA - ME
Murilo Vieira Balduino Andrade
Advogado: Katia Vieira do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 11:01