TJDFT - 0717175-46.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:18
Outras decisões
-
28/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a inventariante a informar se o imóvel foi vendido e, em caso positivo, cumprir todo o determinado na decisão de ID 226392462, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GLORIA DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO RAIMUNDO DA COSTA HERDEIRO: ADRIANA DOS SANTOS DA COSTA, PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, ALEXANDER DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as avaliações particulates juntadas, acolho a impugnação para fixar o valor de avaliação do imóvel no importe médio indicado nos ID's 225462989 e 225465396, ou seja, R$ 665.000,00.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante GLORIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*07-53 promover todos os atos necessários à venda do imóvel localizado na QNL 09 lote 17 conjunto Taguatinga/DF, matrícula 330, em nome do falecido PEDRO RAIMUNDO DA COSTA - CPF: *21.***.*85-20, pelo valor mínimo ora fixado no importe de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais).
Autorizo deságio no importe de 3% (três por cento) do valor da avaliação.
Autorizo a contratação de corretor de imóveis com pagamento de honorários de até 5% (cinco) por cento do valor da venda.
Para eventual renovação do alvará, deverá o(a) inventariante comprovar a contratação de corretor e a publicação do anúncio do imóvel nas plataformas W Imóveis, DF Imóveis e OLX.
Realizada a venda, deverá o(a) inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido, decotado apenas o valor dos honorários do(a) corretor(a) de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o(a) inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Prazo do alvará: 120 dias.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GLORIA DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO RAIMUNDO DA COSTA HERDEIRO: ADRIANA DOS SANTOS DA COSTA, PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, ALEXANDER DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos do processo de conhecimento, 0013856-75.2005.4.01.3400, foi negado provimento ao recurso do espólio, contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do contrato de financiamento, com trânsito em julgado em 10/10/2023.
Por outro lado, na ação de execução movida pela credora hipotecária CEF, processo 0021615-90.2005.4.01.3400, foi rejeitada exceção de pré executividade, foi realizada audiência de mediação sem êxito, tendo o processo tido prosseguimento.
Portanto, não é possível aguardar a “reanálise do contrato de hipoteca”, pois tal possibilidade já foi rejeitada sob o manto da coisa julgada.
Por conseguinte, não tendo as partes condições de efetuar o pagamento da dívida, deverá o imóvel ser vendido, especialmente porque há outras dívidas pendentes de pagamento, ID’s 221249957, 221249960 e 161553364, as quais não podem ficar indefinidamente esperando a boa vontade da viúva e dos herdeiros.
Considerando que as partes não foram intimadas a se manifestar sobre a avaliação de ID 157972059, intimem-se, em contraditório, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão.
Eventual impugnação do valor, deverá ser comprovada por meio de avaliação particular.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:32
Indeferido o pedido de GLORIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*07-53 (INVENTARIANTE)
-
18/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GLORIA DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO RAIMUNDO DA COSTA HERDEIRO: ADRIANA DOS SANTOS DA COSTA, PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, ALEXANDER DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 212138662, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:17
Outras decisões
-
21/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:49
Outras decisões
-
18/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em face das respostas juntadas pela Caixa Econômica e Banco do Brasil, fica a inventariante INTIMADA para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:07
Deferido o pedido de GLORIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*07-53 (INVENTARIANTE).
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29/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a inventariante a adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito (decisão ID 177754310), no prazo de 15 (quinze), sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GLORIA DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO RAIMUNDO DA COSTA HERDEIRO: ADRIANA DOS SANTOS DA COSTA, PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, ALEXANDER DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias a fim de viabilizar a busca de acordo para parcelamento no processo contra a CEF, 0021615-90.2005.4.01.3400.
Findo o prazo concedido, deverá o autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito (decisão ID 177754310), ficando desde já intimado, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GLORIA DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO RAIMUNDO DA COSTA HERDEIRO: ADRIANA DOS SANTOS DA COSTA, PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, ALEXANDER DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 177754310, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:15
Outras decisões
-
02/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
09/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:08
Indeferido o pedido de GLORIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*07-53 (INVENTARIANTE)
-
07/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:56
Indeferido o pedido de GLORIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*07-53 (INVENTARIANTE)
-
03/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de GLORIA DOS SANTOS COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717175-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GLORIA DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO RAIMUNDO DA COSTA HERDEIRO: ADRIANA DOS SANTOS DA COSTA, PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, ALEXANDER DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância de ID 164874062, declaro habilitado nestes autos o crédito em favor de Caixa Econômica Federal, no valor correspondente a 50% sobre o valor de R$ 98.048,72, atualizado até 06/06/2023, em razão da meação decorrente do regime de bens do casamento do de cujus com a viúva, ID 25040091.
Anote-se.
Defiro a suspensão do feito por 60 dias, após o que deverá o feito ter andamento, com informação precisa de como a inventariante pretende quitar a dívida deixada pelo falecido.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 17:23
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
14/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDER DOS SANTOS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:14
Outras decisões
-
16/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:31
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:35
Recebidos os autos
-
30/04/2020 21:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:59
Desentranhamento de documento (ID: 25040126 - Untitled_08112018_132725-7-12-ilovepdf-compressed)
-
10/03/2020 13:11
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:46
Expedição de Termo.
-
30/01/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:30
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
29/11/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:14
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS DA COSTA em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2019 17:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 09:48
Decorrido prazo de PEDRO RAIMUNDO DA COSTA em 10/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 15:51
Juntada de mandado
-
21/03/2019 06:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 06:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 16:39
Juntada de mandado
-
22/11/2018 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2018 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/11/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
08/11/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
08/11/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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