TJDFT - 0745756-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:02
Outras decisões
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de MANUELA LIMONGI LAGARES DIB em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de CRISTINA DEZOLT DIB em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:35
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MIGUEL BRAGA LAGARES DIB em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MANUELA LIMONGI LAGARES DIB em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTINA DEZOLT DIB em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:30
Outras decisões
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27/05/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MANUELA LIMONGI LAGARES DIB em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CRISTINA DEZOLT DIB em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de MANUELA LIMONGI LAGARES DIB em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de CRISTINA DEZOLT DIB em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MIGUEL BRAGA LAGARES DIB em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:29
Outras decisões
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26/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MANUELA LIMONGI LAGARES DIB em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745756-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CRISTINA DEZOLT DIB REQUERENTE: MANUELA LIMONGI LAGARES DIB, MIGUEL BRAGA LAGARES DIB REPRESENTANTE LEGAL: LUCYNILA DE NORONHA BRAGA INVENTARIADO(A): SAID BARBOSA DIB DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros para manifestação quanto à prestação de contas apresentada pela inventariante e o novo pedido de levantamento formulado em ID.207984343, no prazo de 5(cinco) dias, sendo seu silêncio considerado como concordância tácita.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento formulado em ID. 207984343.
I.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza Substituta 8 -
06/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745756-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CRISTINA DEZOLT DIB REQUERENTE: MANUELA LIMONGI LAGARES DIB, MIGUEL BRAGA LAGARES DIB REPRESENTANTE LEGAL: LUCYNILA DE NORONHA BRAGA INVENTARIADO(A): SAID BARBOSA DIB DESPACHO Intime-se a inventariante CRISTINA DEZOLT DIB para dar andamento ao feito, prestando contas do alvará de levantamento objeto da decisão de ID.194167744, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024 Juíza de Direito 8 -
12/08/2024 21:14
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CRISTINA DEZOLT DIB em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MIGUEL BRAGA LAGARES DIB em 20/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MIGUEL BRAGA LAGARES DIB em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:22
Outras decisões
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17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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10/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745756-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CRISTINA DEZOLT DIB REQUERENTE: MANUELA LIMONGI LAGARES DIB, MIGUEL BRAGA LAGARES DIB REPRESENTANTE LEGAL: LUCYNILA DE NORONHA BRAGA INVENTARIADO(A): SAID BARBOSA DIB DECISÃO Acolho a cota ministerial de ID.191019622.
Considerando que o herdeiro Miguel atingiu sua maioridade e regularizou sua representação processual no ID.187793499, descadastre-se o Ministério Público do feito.
Antes de apreciar as demais questões pendentes, mostra-se imprescindível a necessidade de instauração do contraditório.
Esclareço que a regra quanto à partilha dos bens deixados pelo de cujus, após a abertura da sucessão mortis causa, é que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha e consequente expedição dos formais de partilha.
Excepcionalmente, pode ser autorizado levantamento de valores no curso do inventário, mas desde que comprovado o interesse da massa hereditária para atender a despesas urgentes no curso do processo, assegurando, a princípio, a indivisibilidade da universalidade patrimonial do espólio, que se caracteriza como um todo unitário até o desfecho do procedimento.
Advirto que eventuais valores a serem recebidos em nome do inventariado devem ser integralmente depositados na conta judicial vinculada ao presente inventário, não podendo ser utilizados para outra finalidade sem a devida autorização deste Juízo e concordância dos demais herdeiros.
Intimem-se a inventariante e os demais herdeiros sobre os pedidos formulados em ID. 187793498, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:01:04.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 8 -
04/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:12
Outras decisões
-
25/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/03/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:25
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:25
em cooperação judiciária
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04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745756-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CRISTINA DEZOLT DIB REQUERENTE: MANUELA LIMONGI LAGARES DIB, MIGUEL BRAGA LAGARES DIB REPRESENTANTE LEGAL: LUCYNILA DE NORONHA BRAGA INVENTARIADO(A): SAID BARBOSA DIB DECISÃO Na petição de ID.175454523, o herdeiro MIGUEL requer a dilação do prazo para atendimento da decisão de ID. 174400880.
Considerando o lapso temporal já decorrido, intime-se o herdeiro Miguel para cumprimento da mencionada decisão, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias.
Ademais, considerando que conforme informação constante na cota ministerial de ID.174487014, o herdeiro MIGUEL atingiu sua maioridade civil em 31/12/2023, intime-se MIGUEL para regularizar sua representação processual, apresentando procuração.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante sobre o retorno dos ofícios.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
29/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:20
em cooperação judiciária
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15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 13:01
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CRISTINA DEZOLT DIB em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:28
Outras decisões
-
08/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:23
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 21:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/01/2022 16:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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