TJDFT - 0740106-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCOS KAIZER SICILIANO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:00
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCOS KAIZER SICILIANO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:18
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 13:17
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS KAIZER SICILIANO em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:50
Outras decisões
-
05/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:16
Outras decisões
-
18/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:54
Outras decisões
-
19/03/2024 11:54
em cooperação judiciária
-
06/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740106-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCOS KAIZER SICILIANO INVENTARIADO(A): SALVATORE SICILIANO, ERNA ALBINA KAIZER SICILIANO DECISÃO Intime-se a inventariante, para dar andamento ao feito, cumprindo as decisões precedentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção.
Em caso de inércia, antes de removê-la do encargo, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros não aceitarem a assunção da inventariança.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
26/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:20
em cooperação judiciária
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15/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCOS KAIZER SICILIANO em 21/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:32
Expedição de Termo.
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04/10/2023 11:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:43
Outras decisões
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02/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/09/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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