TJDFT - 0740106-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCOS KAIZER SICILIANO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:00
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCOS KAIZER SICILIANO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:18
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 13:17
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS KAIZER SICILIANO em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740106-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCOS KAIZER SICILIANO INVENTARIADO(A): SALVATORE SICILIANO, ERNA ALBINA KAIZER SICILIANO DECISÃO Indefiro o pedido de ofício formulado em petição de ID. 205494995, porquanto tal diligência compete ao inventariante, podendo este juízo auxiliar em caso de recusa comprovada.
Intime-se o inventariante para que cumpra integralmente às decisões precedentes, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 20:34:28.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito 8 -
14/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:50
Outras decisões
-
05/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740106-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCOS KAIZER SICILIANO INVENTARIADO(A): SALVATORE SICILIANO, ERNA ALBINA KAIZER SICILIANO DECISÃO O esboço de partilha apresentado sob o ID.200267083, não poderá ser homologado da forma apresentada.
Ressalto que o inventariante deverá informar se os valores da ação mencionada se encontram disponíveis para levantamento.
Caso contrário, a percepção da quantia representa mera expectativa de direito, razão pela qual, deverá, de fato, ser objeto de eventual sobrepartilha após a disponibilidade para levantamento, ou, se for o caso, a depender da natureza e montante da verba a ser recebida, de eventual alvará judicial, nos termos da Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Esclareço que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontra demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Ademais, para homologação do esboço de partilha, mister que haja o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, se houver, bem como do recolhimento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros.
Desse modo, intime-se o inventariante para apresentação de novo esboço de partilha, considerando que deve constar nos bens indicados os respectivos valores, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se, ainda, a decisão de ID.190296201, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, dê-se vista à Fazenda Pública e não havendo oposição, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
09/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:16
Outras decisões
-
18/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:54
Outras decisões
-
19/03/2024 11:54
em cooperação judiciária
-
06/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740106-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCOS KAIZER SICILIANO INVENTARIADO(A): SALVATORE SICILIANO, ERNA ALBINA KAIZER SICILIANO DECISÃO Intime-se a inventariante, para dar andamento ao feito, cumprindo as decisões precedentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção.
Em caso de inércia, antes de removê-la do encargo, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros não aceitarem a assunção da inventariança.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
26/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:20
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCOS KAIZER SICILIANO em 21/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:32
Expedição de Termo.
-
04/10/2023 11:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:43
Outras decisões
-
02/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/09/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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