TJDFT - 0728640-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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25/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728640-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS, NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES EXECUTADO: ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por CONDOMÍNIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS e NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES em face de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL, partes qualificadas nos autos.
Em curso a fase executória, a parte credora noticiou ter celebrado, junto à devedora, acordo extrajudicial (ID 185439160), tendo postulado a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação entabulada.
Deferida a suspensão pelo prazo ajustado (ID 185514161), ao final do qual foi intimada a parte exequente para esclarecer acerca da quitação do débito outrora executado.
Em ID 202954937, a parte exequente requereu a extinção do feito, ante a quitação do acordo de ID 185439163. É o relato do necessário.
DECIDO.
Restou patenteada, no caso, a extinção total da dívida, obtida por meio distinto do pagamento ordinário (CPC, art. 924, inciso III), visto que as partes formaram, em sede extrajudicial, composição amigável do litígio, e que, inclusive, já teria sido devidamente quitado, conforme informado pela exequente em ID 202954937.
Ao exposto, ante a extinção total da dívida, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Descabida a condenação em honorários advocatícios, sem prejuízo de eventual disposição no acordo extrajudicialmente entabulado entre as partes.
Arcará a devedora com o pagamento das custas finais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, da qual se beneficia.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/07/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:50
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728640-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS, NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES EXECUTADO: ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL CERTIDÃO Tendo findado o prazo assinalado pela decisão de ID 185514161, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:23:46.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
01/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728640-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS, NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES EXECUTADO: ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMÍNIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS e NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES em face de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Por intermédio dos documentos de ID 185439160 e 185439163, houve a celebração de acordo entre as partes.
Requerem, assim, a suspensão do feito até o integral pagamento do débito (29/05/2024 - ID 185439160).
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Posto isso, com amparo no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento do débito exequendo (29/05/2024 - ID 185439160).
Anote-se.
Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Int.
Por conseguinte, promova-se o cancelamento da praça designada no edital de ID 182167690, realizando as comunicações necessárias para tanto. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/12/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/12/2023 18:15
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 21:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:29
Outras decisões
-
01/12/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:51
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS em 04/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:45
Deferido o pedido de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL - CPF: *92.***.*82-15 (EXECUTADO).
-
31/07/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 08:38
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL - CPF: *92.***.*82-15 (EXECUTADO).
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23/06/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:45
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:13
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES - CPF: *93.***.*37-91 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:54
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 18:31
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:10
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 19:24
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2022 13:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL em 19/08/2022 23:59:59.
-
14/08/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL em 10/05/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2022 19:36
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/02/2022 13:52
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:14
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2022 13:11
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
26/01/2022 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2022 12:22
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 20:28
Recebidos os autos
-
19/11/2021 20:28
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/11/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE MOURA MACIEL em 18/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/10/2021 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 00:07
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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20/08/2021 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2021 13:02
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/08/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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