TJDFT - 0736328-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:04
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de SHIRLEY CORREA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SALARIAL.
PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL.
RAZOABILIDADE.
EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. É possível a penhora salarial para a satisfação de crédito de natureza não alimentar desde que observado o mínimo existencial, isto é, desde que preservada a dignidade do devedor (REsp 1.582.475/MG e EREsp 1518169/DF) 3.
Plausível, portanto, o direito do agravante, assim como legítima a tutela concedida em respeito ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
02/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:23
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
-
01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2023 08:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SHIRLEY CORREA MARTINS em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
31/08/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2023 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708944-90.2024.8.07.0016
Regina Roxane Dias Ruas
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Loraine Maria Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 22:06
Processo nº 0722973-70.2023.8.07.0020
Herp Saude e Atividades de Estetica LTDA
Elisabete Maria de Oliveira Maia Goncalv...
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 12:33
Processo nº 0722973-70.2023.8.07.0020
Elisabete Maria de Oliveira Maia Goncalv...
Raniery Silva Pessoa
Advogado: Pedro Goncalves Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 10:32
Processo nº 0722553-65.2023.8.07.0020
Laura Gregolin Hoff
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Luiz Vitor Almeida de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:31
Processo nº 0709878-70.2023.8.07.0020
Julianna Caetano Cardoso
Fernando Pereira de Araujo Junior
Advogado: Chauki El Haouli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 11:31