TJDFT - 0749303-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749303-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
06/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749303-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação na qual foi determinada a emenda à inicial, o que, no entanto, não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Interposto recurso, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art. 331, "caput", do CPC.
Transitada esta em julgado sem a interposição do recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:35
Indeferida a petição inicial
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01/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:46
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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