TJDFT - 0714082-05.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/09/2024 14:41
Homologada a Transação
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714082-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 24/09/2024 Hora: 14:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/ALxPWF ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
26/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714082-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Considerando as alegações das partes e a fim de esclarecer melhor os fatos, em especial para que seja esclarecida a exigibilidade do título objeto do presente feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512).
Determino o depoimento pessoal dos representantes da parte exequente e da parte executada, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC, §§ 1º, 2º e 3º.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:14
Outras decisões
-
13/08/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714082-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Considerando que não é possível autenticar a procuração juntada em ID 200803980, intime-se a parte executada/embargante para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de caracterizar irregularidade na representação da executada. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de comunicação
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2024 14:56
Decorrido prazo de FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-25 (EXECUTADO) em 24/05/2024.
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714082-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-25 (EXECUTADO) de ID 189925745 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 194978943.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
29/04/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714082-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-25 (EXECUTADO) de ID 186577173 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 188600721.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
04/03/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714082-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:41
Outras decisões
-
01/02/2024 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 16:14
Outras decisões
-
06/12/2023 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2023 06:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/12/2023 00:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/12/2023 00:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 23:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:35
Declarada incompetência
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0701331-49.2024.8.07.0006
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Advogado: Andreya Stella Silva Peixoto
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Ajuizamento: 01/02/2024 11:55