TJDFT - 0701523-82.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:11
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
O réu não foi citado, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 06:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701523-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANA LUIZA MUNIZ DA SILVA AGUIAR REU: MARIA SALVADORA DE LACERDA, VINICIUS LACERDA DE CARVALHO DECISÃO Recebo a emenda.
Retifiquei o polo passivo para excluir a parte Lorrane Resende de Souza.
Cite-se a parte ré.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a efetivação do depósito, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:33
Outras decisões
-
26/04/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701523-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANA LUIZA MUNIZ DA SILVA AGUIAR REU: MARIA SALVADORA DE LACERDA, VINICIUS LACERDA DE CARVALHO, LORRANE RESENDE DE SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para justificar a inclusão da requerida Lorrane no polo passivo da demanda.
Caso tenha apenas aquiescido com a fiança prestada pela seu cônjuge, deverá ser excluída do polo passivo da demanda, ante a sua ilegitimidade.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA LUIZA MUNIZ DA SILVA AGUIAR em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701523-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANA LUIZA MUNIZ DA SILVA AGUIAR REU: MARIA SALVADORA DE LACERDA, VINICIUS LACERDA DE CARVALHO, LORRANE RESENDE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 2 de fevereiro de 2024 14:23:08.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
02/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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