TJDFT - 0710391-20.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 07:15
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:42
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NARCISO MURR em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:21
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:44
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-20.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: MARIA APARECIDA NARCISO MURR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 188821434), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 201676586 e ID 202295124), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202295124, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 272,68 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138415 (ID 201676586), em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03.***.***/0001-48, BANCO DO BRASIL S/A - 001, Agência 3599-8, Conta Corrente 403.939-4 (Chave PIX: CNPJ 03.***.***/0001-48).
Após, exclua-se RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 183260540.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:04
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NARCISO MURR em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NARCISO MURR em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710391-20.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA NARCISO MURR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NARCISO MURR INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, remeto os autos ao setor competente para que se expeça RPV em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.***.***/0001-48 em relação às custas processuais de ID 156959620.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:03:17.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
20/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-20.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: MARIA APARECIDA NARCISO MURR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que entre o interstício do proferimento da decisão de ID 185547299 e a intimação do réu para seu cumprimento, o réu apresentou o comprovante de pagamento referente à requisição de pequeno valor - RPV de ID 175947522.
Conforme destacado na referida decisão, a RPV de ID 175947522 refere-se às custas processuais de ID 24390039, as quais foram pagas pela autora MARIA APARECIDA NARCISO MURR, conforme comprovante de ID 24390057, portanto o valor depositado pelo réu deverá ser restituído à autora.
Concedo à autora MARIA APARECIDA NARCISO MURR o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Fornecido os dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 774,93 (setecentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138415 (ID 185626412), em favor de MARIA APARECIDA NARCISO MURR.
Após, expeça-se RPV em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.***.***/0001-48 em relação às custas processuais de ID 156959620.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:47
Outras decisões
-
06/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-20.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: MARIA APARECIDA NARCISO MURR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requer a retificação da requisição de pequeno valor - RPV de ID 175947522 uma vez que o credor consta como SINPRO/ DF, quando na verdade deveria ser RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.***.***/0001-48, quem de fato efetuou o pagamento das custas.
Verifica-se que assiste razão em parte ao autor, pois as custas processuais de ID 24390039, referente à RPV de ID 175947522, foram pagas pela autora MARIA APARECIDA NARCISO MURR, conforme comprovante de ID 24390057, já as custas processuais de ID 156959620 essas foram pagas pelo autor RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, conforme comprovante de ID 156959621.
Tendo em vista que a RPV de ID 175947522 refere-se às custas processuais de ID 24390039, a referida requisição deverá ser retificada passando a constar como credora a autora MARIA APARECIDA NARCISO MURR e deverá ser expedida outra RPV referente às custas processuais de ID 24390057 em favor de ID RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.***.***/0001-48.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar e para as providências necessárias para o cancelamento do pagamento da RPV de ID 175947522.
Não havendo manifestação, exclua-se a RPV de ID 175947522 e expeçam-se requisições de pequeno valor - RPV, sendo em favor de MARIA APARECIDA NARCISO MURR em relação às custas processuais de ID 24390039 e em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.***.***/0001-48 em relação às custas processuais de ID 156959620.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:29
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:24
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
22/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:23
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA NARCISO MURR - CPF: *92.***.*05-53 (AUTOR).
-
28/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:44
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NARCISO MURR em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2019 10:48
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/05/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2019 04:16
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2019 14:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NARCISO MURR em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 03:39
Publicado Sentença em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 18:14
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:14
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2019 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 03:15
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 20:18
Recebidos os autos
-
28/01/2019 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2019 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2019 13:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2018 09:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NARCISO MURR em 03/12/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2018 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2018 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 19:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 19:14
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 18:25
Recebidos os autos
-
05/11/2018 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2018 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2018 03:39
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2018 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2018 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/10/2018 13:45
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2018 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700513-73.2024.8.07.0014
Carlos Fernandes da Silva Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodrigo de Freitas Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 15:04
Processo nº 0700659-17.2024.8.07.0014
Jacqueline Vivian dos Reis Rodrigues da ...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 15:03
Processo nº 0700822-94.2024.8.07.0014
Roberta Carneiro de Macedo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Christy Almeida Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 16:26
Processo nº 0700979-67.2024.8.07.0014
Lurian Rodrigues Batista Rodrigues
Gks Alpha Moveis LTDA
Advogado: Gustavo Menezes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 23:28
Processo nº 0710391-20.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Aparecida Narciso Murr
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 10:48