TJDFT - 0748629-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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15/03/2024 20:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:25
Determinado o arquivamento
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13/03/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748629-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR AUGUSTO DA SILVA REQUERIDO: PERES TRANSPORTADORA PORTO REAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VICTOR AUGUSTO DA SILVA em face de PERES TRANSPORTADORA PORTO REAL LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 184553342).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 17:15:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/01/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 19:16
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 13:44
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:44
Indeferido o pedido de VICTOR AUGUSTO DA SILVA - CPF: *51.***.*18-77 (REQUERENTE)
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11/12/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 07:47
Recebidos os autos
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28/11/2023 07:47
Outras decisões
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27/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 11:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 19:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 09:22
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:56
Deferido em parte o pedido de VICTOR AUGUSTO DA SILVA - CPF: *51.***.*18-77 (REQUERENTE)
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02/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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