TJDFT - 0707070-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 15:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA - CPF: *06.***.*00-97 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:14
Outras decisões
-
02/04/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
18/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:00
Outras decisões
-
06/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:32
Outras decisões
-
06/02/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:27
Outras decisões
-
20/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:25
Outras decisões
-
09/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:42
Outras decisões
-
09/07/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:44
Outras decisões
-
09/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:18
Outras decisões
-
20/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 23:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:05
Outras decisões
-
07/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:18
Outras decisões
-
01/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:56
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:15
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 08:39
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 07:20
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707070-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, por intermédio da Petição ID 191024378, requer seja aplicado o entendimento firmado noRE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, permitindo a expedição de RPV até o limite de 20 (vinte salários mínimos).
De início, importante destacar que a matéria já se encontra preclusa, inclusive com expedição dos Precatórios.
Outrossim, as Decisões do STF em controle difuso, mormente no caso em que sequer houve julgamento pelo Plenário, não têm efeito erga omnes; razão pela qual, em observância ao princípio da segurança jurídica, deve ser mantido o entendimento do Órgão Especial do eg.
TJDFT que reconheceu a inconstitucionalidade daLei Distrital nº 6.618/2020, mantendo-se o teto do RPV em 10 (dez) salários mínimos.
Sendo assim, retornem os autos ao arquivo provisório.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:58:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 19:04
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:21
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO DE SOUZA - CPF: *06.***.*00-97 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:17
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:08
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:33
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707070-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o erro material, revogo a Decisão ID 186111269.
Dito isso, defiro a transferência aos exequentes dos valores depositados ID 185858748 pelo Distrito Federal.
Outrossim, haja vista o bloqueio SISBAJUD para pagamento do RPV, intime-se o Distrito Federal para apresentar os dados bancários para estorno dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntados os dados bancários, defiro a restituição ao Distrito Federal dos valores bloqueados.
Realizadas as transferências, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do Precatório pendente.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:55:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707070-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Encaminhem-se os autos ao fluxo de consulta do SISBAJUD para cumprimento das determinações ulteriores.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:47:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
16/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:48
Outras decisões
-
16/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:33
Outras decisões
-
07/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707070-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 185617643 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183315369.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 19:11:47.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
02/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2024 12:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 12:48
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 13:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/08/2023.
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:18
Outras decisões
-
19/06/2023 13:19
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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