TJDFT - 0710792-77.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:12
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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13/04/2024 02:20
Decorrido prazo de VANDERLINA REIS CUNHA SOBRINHA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANILDE MARIA LUIZ em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANIA IRACEMA CORREIA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IVANILDE GOMES DA SILVA MAINARDES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANILDA IZAURA DE LIMA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANDUIR ALVES DE MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANDERLENE BARROS DOS REIS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES SANTANA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VALTINA DOS SANTOS GONCALVES em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A contradição que legitima a interposição dos embargos de declaração ocorre quando se verifica incongruência entre os fundamentos do voto, entre estes e a conclusão, entre o acórdão e a ementa, ou entre a parte dispositiva do voto e o resultado do julgamento do recurso, ou seja, sempre que, havendo proposições inconciliáveis entre si, a afirmação de uma importará, logicamente, na negação de outra.
A divergência entre a conclusão adotada no acórdão e o entendimento jurisprudencial acerca de determinado tema não enseja a oposição de embargos de declaratórios. 3.
A obscuridade do aresto decorre da falta de clareza e precisão do texto, suficiente a não permitir que se alcance certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. 4.
Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. 5.
Embargos declaratórios não providos. -
15/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/03/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 55413750, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 5ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
01/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
17/11/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 22/09/2023.
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:03
Conhecido o recurso de IVANILDE GOMES DA SILVA MAINARDES - CPF: *83.***.*62-34 (APELANTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REPRESENTANTE LEGAL), IVANILDE GOMES DA SILVA MAINARDES - CPF: *83.***.*62-34 (APELANTE), VALTINA DOS SANTOS GONCALVES
-
13/09/2023 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:24
Recebidos os autos
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16/01/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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16/01/2023 08:33
Recebidos os autos
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16/01/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/01/2023 19:32
Recebidos os autos
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13/01/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/01/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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