TJDFT - 0709357-04.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:22
Outras decisões
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/05/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Edital em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0709357-04.2022.8.07.0007.
Faz saber também que RIVALDO FERREIRA NOBRE, CPF: *37.***.*05-87, brasileiro, casado, aposentado, filho de Manuel Ferreira Nobre e de Adelina Maria da Conceição, nascido em 30/04/1941, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que IRENE FERREIRA NOBRE e VANESSA NOBRE NUNES, foram nomeadas suas curadoras, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter RIVALDO FERREIRA NOBRE à CURATELA, por tempo indeterminado, em razão de ser portador de demência mista (Alzheimer e Vascular).
Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA FERREIRA NOBRE como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.". “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ...Em tempo, corrijo o erro constante na sentença de ID 161845422.
Onde se lê: Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA FERREIRA NOBRE como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Leia-se: Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA NOBRE NUNES (ID 125699480) como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
No mais, a sentença permanece inalterada.
Expeçam-se os documentos necessários.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe.
Assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 24/07/2023 17:02:08”.
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 29/06/2023 15:43.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0709357-04.2022.8.07.0007.
Faz saber também que RIVALDO FERREIRA NOBRE, CPF: *37.***.*05-87, brasileiro, casado, aposentado, filho de Manuel Ferreira Nobre e de Adelina Maria da Conceição, nascido em 30/04/1941, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que IRENE FERREIRA NOBRE e VANESSA NOBRE NUNES, foram nomeadas suas curadoras, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter RIVALDO FERREIRA NOBRE à CURATELA, por tempo indeterminado, em razão de ser portador de demência mista (Alzheimer e Vascular).
Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA FERREIRA NOBRE como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.". “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ...Em tempo, corrijo o erro constante na sentença de ID 161845422.
Onde se lê: Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA FERREIRA NOBRE como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Leia-se: Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA NOBRE NUNES (ID 125699480) como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
No mais, a sentença permanece inalterada.
Expeçam-se os documentos necessários.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe.
Assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 24/07/2023 17:02:08”.
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 29/06/2023 15:43.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA NOBRE em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0709357-04.2022.8.07.0007.
Faz saber também que RIVALDO FERREIRA NOBRE, CPF: *37.***.*05-87, brasileiro, casado, aposentado, filho de Manuel Ferreira Nobre e de Adelina Maria da Conceição, nascido em 30/04/1941, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que IRENE FERREIRA NOBRE e VANESSA NOBRE NUNES, foram nomeadas suas curadoras, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter RIVALDO FERREIRA NOBRE à CURATELA, por tempo indeterminado, em razão de ser portador de demência mista (Alzheimer e Vascular).
Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA FERREIRA NOBRE como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.". “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ...Em tempo, corrijo o erro constante na sentença de ID 161845422.
Onde se lê: Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA FERREIRA NOBRE como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Leia-se: Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA NOBRE NUNES (ID 125699480) como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
No mais, a sentença permanece inalterada.
Expeçam-se os documentos necessários.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe.
Assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 24/07/2023 17:02:08”.
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 29/06/2023 15:43.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
04/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709357-04.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte requerente intimada a assinar o termo de compromisso de ID 166463422, e juntar cópia digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 18:49:00. -
01/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:22
Publicado Edital em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 15:48
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 15:48
Expedição de Termo.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0709357-04.2022.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, corrijo o erro constante na sentença de ID 161845422.
Onde se lê: Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA FERREIRA NOBRE como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Leia-se: Nomeio sua mulher IRENE FERREIRA NOBRE e sua filha VANESSA NOBRE NUNES (ID 125699480) como co-curadoras, que ficarão incumbidas de administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
No mais, a sentença permanece inalterada.
Expeçam-se os documentos necessários.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
25/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:02
Outras decisões
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2023 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 00:48
Publicado Edital em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 14:45
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 14:44
Expedição de Termo.
-
29/06/2023 14:23
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA NOBRE em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/05/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:52
Outras decisões
-
10/05/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:48
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
18/04/2023 11:52
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:51
Expedição de Termo.
-
09/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/10/2022 14:55
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/10/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:30
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/08/2022 15:30
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:21
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/07/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RIVALDO FERREIRA NOBRE em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/07/2022 04:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA NOBRE em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA NOBRE em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/06/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 15:03
Expedição de Termo.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:31
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/05/2022 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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