TJDFT - 0711516-06.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711516-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: ARNO & MOUSINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 anos passa a ter o curso iniciado no dia 17/04/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 16/04/2025, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 11/04/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2024 13:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711516-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER EXECUTADO: AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ARNO & MOUSINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n° 32.***.***/0001-50 – PIX CNPJ n° 32.***.***/0001-50, Conta Corrente n° 3515090-4, da Agência 0001, do Banco Inter (n° 077), observados os poderes conferidos na procuração de ID 174460021.
Após, realize-se a consulta de bens da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:05
Outras decisões
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02/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711516-06.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER EXECUTADO: AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Transcorrido o prazo para impugnação da penhora realizada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711516-06.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER EXECUTADO: AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da pesquisa realizada no SISBAJUD.
O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB (ID 186983228).
De ordem, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Atente-se o executado que conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Considerando o bloqueio parcial, encaminho os autos para consulta de bens aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/02/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 15:48
Desentranhado o documento
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19/02/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 15:47
Desentranhado o documento
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08/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711516-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA EXEQUENTE: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER EMBARGADO: WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Razão assiste ao exequente na petição ID 185118908. À Secretaria para efetuar as alterações de cadastramento determinadas na decisão ID 174773501, in verbis: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relativo a honorários de sucumbência formulado por PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER, OAB DF40970-A, CPF: *25.***.*15-31 (exequente) em desfavor de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/10/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 4.496,44, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418." Como já transcorreu o prazo para cumprimento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença, do qual o devedor foi devidamente intimado, cumpra-se a decisão ID 180910080, observando que o executado se trata de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA.
Por fim, desentranhe dos autos os IDs. 181573207, 181924982, 139359148 e anexos, o conterem informações de pessoa jurídica que não compõe o presente cumprimento de sentença.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:28
Deferido o pedido de PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER - CPF: *25.***.*15-31 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 21:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:24
Outras decisões
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09/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/10/2023 15:31
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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09/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:26
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 12:57
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:43
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:50
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 11/11/2022 23:59:59.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA CARVALHO em 11/11/2022 23:59:59.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de WESLEY MOURA E SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/11/2022 21:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
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08/11/2022 22:43
Juntada de Petição de alegações finais
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19/10/2022 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/10/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
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19/10/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2022 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 14:20, 7ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 14:13
Recebidos os autos
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10/10/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/10/2022 10:16
Recebidos os autos
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07/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de WESLEY MOURA E SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA CARVALHO em 23/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 23/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:20, 7ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 23:01
Recebidos os autos
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05/07/2022 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 21:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 17:17
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/04/2022 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2022 19:54
Outras decisões
-
06/04/2022 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 19:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2021 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2021 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 15:27
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2021 21:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 21:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 08:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2021 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 08:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 15:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 19/05/2021 14:00 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:14
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:33
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 19/05/2021 14:00 7ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
08/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/02/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/12/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
14/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/07/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 13:58
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/06/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 11:47
Recebidos os autos
-
11/06/2020 11:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*46-34 (EMBARGANTE).
-
10/06/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/06/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de AGUIMAR LEITE DE OLIVEIRA em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 19:09
Recebidos os autos
-
20/04/2020 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2020 17:15
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
20/04/2020 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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