TJDFT - 0042346-11.2011.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042346-11.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE EXECUTADO: CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se, via transferência bancária ou expedição de alvará, o saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta judicial indicada na certidão ID 207854074, vinculada ao processo nº 0042346-11.2011.8.07.0001, em favor de João Vitor da Cunha Resende, CPF: *66.***.*56-47, advogando em causa própria, observados os dados bancários indicados na petição ID 208117861, a saber, Banco do Brasil, Agência: 0190-2, Conta Corrente: 58304-9, Pix/Celular: 34- 99111-8252.
Após, nada mais havendo a requerer, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:37
Deferido o pedido de JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE - CPF: *66.***.*56-47 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0042346-11.2011.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE EXECUTADO: CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME CERTIDÃO Certifico a existência de valores depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 15:56
Juntada de comunicações
-
13/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:25
Declarada decadência ou prescrição
-
13/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:52
Indeferido o pedido de JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE - CPF: *66.***.*56-47 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042346-11.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE EXECUTADO: CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 15/04/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:28
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:27
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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