TJDFT - 0738117-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 18:45
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/10/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738117-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS, MARIANE DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, o prazo para pagamento voluntário findou-se em 18/09/2024, que corresponde ao prazo de 15 dias úteis da decisão do ID 208454594.
Tendo em vista que o depósito do ID 212272514 foi efetivado em 25/09/2024, são devidos a multa e os honorários advocatícios da fase executiva.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Diante do depósito do ID 212272514, intime-se o exequente para informar se houve a quitação do débito, em 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
03/10/2024 11:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/10/2024 11:52
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
01/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0738117-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS, MARIANE DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Esclareça a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor depositado, no ID 212272514, quita a obrigação perseguida, sob pena de quitação tácita.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
27/09/2024 12:44
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:44
Outras decisões
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27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0738117-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS, MARIANE DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Inicialmente, por tratar-se de quantia incontroversa, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, no ID 211242333, em favor da parte credora.
O §7º, do art. 916, do CPC, estabelece que não é aplicável o disposto no caput desse artigo para o cumprimento de sentença.
Assim, como não houve concordância da parte credora com o parcelamento proposto pela parte executada, cabível o prosseguimento regular do feito com a consulta aos sistemas já deferidos pela decisão de ID 208454594.
Nada impede, contudo, que a parte executada continue fazendo os depósitos nos autos.
Proceda-se à consulta dos sistemas de constrição já deferidos pela decisão de ID 208454594, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
24/09/2024 11:04
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:04
Indeferido o pedido de DANYELE SOARES SOUZA - CPF: *35.***.*27-67 (EXECUTADO), JONATAS VINICIUS NASCIMENTO - CPF: *81.***.*06-68 (EXECUTADO), MARIANE DO NASCIMENTO REIS - CPF: *02.***.*96-10 (EXECUTADO), MARINALDA DO NASCIMENTO REIS - CPF: *24.***.*90-34
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23/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738117-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO EXECUTADO: JONATAS VINICIUS NASCIMENTO, DANYELE SOARES SOUZA, MARINALDA DO NASCIMENTO REIS, MARIANE DO NASCIMENTO REIS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar quanto a petição e depósito de ID 211242323.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria - 
                                            
16/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
 - 
                                            
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
23/08/2024 20:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2024 20:01
Outras decisões
 - 
                                            
22/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
08/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 10:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
05/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2024.
 - 
                                            
27/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2024.
 - 
                                            
26/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
 - 
                                            
26/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
 - 
                                            
21/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2024 11:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/06/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
25/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
25/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 25/07/2023.
 - 
                                            
24/07/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/07/2023 18:04
Desentranhado o documento
 - 
                                            
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
13/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/07/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
 - 
                                            
30/06/2023 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
22/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2023.
 - 
                                            
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
 - 
                                            
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JONATAS VINICIUS NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARINALDA DO NASCIMENTO REIS em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIANE DO NASCIMENTO REIS em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/06/2023 20:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
25/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 25/05/2023.
 - 
                                            
24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 20:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2023 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
 - 
                                            
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
 - 
                                            
12/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
11/05/2023 21:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2023 21:22
Outras decisões
 - 
                                            
05/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
04/05/2023 21:54
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
11/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2023.
 - 
                                            
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
 - 
                                            
03/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/03/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/03/2023 18:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/02/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/02/2023 06:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2023 01:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
25/01/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/01/2023 17:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/01/2023 17:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/12/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
23/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
23/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
23/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
 - 
                                            
02/12/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
 - 
                                            
01/12/2022 18:58
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 18:57
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 18:57
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 18:57
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 18:57
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 18:57
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 18:56
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 18:56
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 18:55
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
 - 
                                            
29/11/2022 17:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/11/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
23/11/2022 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
21/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
 - 
                                            
17/11/2022 13:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/11/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
11/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
11/11/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 10/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
 - 
                                            
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
 - 
                                            
10/10/2022 18:20
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
06/10/2022 20:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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