TJDFT - 0726267-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:02
Indeferido o pedido de JOÃO CARLOS DIAS (HERDEIRO)
-
20/02/2025 10:02
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 09:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF: *53.***.*25-53 (HERDEIRO), SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (HERDEIRO).
-
11/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:57
Homologado o pedido
-
05/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 18:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:23
Juntada de Ofício
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23/07/2024 11:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João da Cruz Dias.
Inicialmente, intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 195710458 e junte aos autos a certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, de emissão recente, do herdeiro João Carlos Dias.
Isto porque no item 1 da peça de ID 197935321, a despeito de informar que o referido documento está nos autos, nos "ID's" indicados por ela não foi possível constatar a existência da certidão de nascimento ou casamento do herdeiro citado por edital.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a última declaração de imposto de renda dos inventariados.
Considerando os requerimentos feitos pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial (ID 196004291), neste momento faço juntar aos autos a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome dos extintos.
No prazo concedido, a inventariante também deverá esclarecer a situação dos bens encontrados na indigitada pesquisa, cujo resultado está anexado a este despacho.
Ademais, anoto que este juízo já fez pesquisas no SISBAJUD (infrutíferas), conforme se depreende da análise do ID 174456128.
Por fim, tendo em vista o requerimento da curadoria especial no item a da peça de ID 195593151, consigno que no ID 195593151, a inventariante já informou que não possui nenhum documento pessoal do herdeiro João Carlos Dias.
Dê-se vista à curadoria especial para se manifestar sobre a peça de ID 197935321, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de JOÃO CARLOS DIAS (HERDEIRO)
-
07/05/2024 17:15
Indeferido o pedido de DAIANA CASTILHO DIAS - CPF: *06.***.*06-91 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João da Cruz Dias.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 194470620.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS DIAS em 21/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 21/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:07
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - JUÍZO 100% DIGITAL (20 DIAS) DE: JOAO CARLOS DIAS, filho de João da Cruz Dias e de Marlene Castilho Dias, brasileiro, solteiro, mecânico, WhatsApp: 1(973) 277-3596, demais dados desconhecidos, morando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOAO CARLOS DIAS, para que tome conhecimento das Primeiras Declarações na Ação de INVENTÁRIO, Processo nº 0726267-90.2023.8.07.0001.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias.
Não sendo impugnadas as primeiras declarações, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos nelas articulados.
Não havendo impugnação, ser-lhe-á nomeado Curador Especial.
O herdeiro/interessado poderá ter acesso aos autos digitais mediante cadastramento prévio no Setor de Atendimento do PJe nos Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, durante o horário de funcionamento do TJDFT: das 12h às 18h.
Tudo conforme do que conste nos autos do Processo 0726267-90.2023.8.07.0001, INVENTÁRIO (39); SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, sito à Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Ala A, Sala 505, Brasília/DF - CEP: 70094-900.
JUÍZA DE DIREITO ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA.
O QUE CUMPRA: Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, 25 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
Para que não se alegue desconhecimento, o presente edital foi afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando assim cientificado o público do acima exposto.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
25/01/2024 16:33
Expedição de Edital.
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25/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João da Cruz Dias e Marlene Castilho Dias.
Determinada a citação dos herdeiros João Carlos Dias, José Luiz Castilho Dias e Soemes Castilho Dias (ID 179538753), foram expedidos os mandados pertinentes.
Em relação ao primeiro sucessor, o oficial de justiça (ID 180971097) informou que não foi possível citá-lo, tendo em vista que até o momento da certificação, não obteve resposta ao envio do mandado citatório.
Para fazer prova do alegado, acostou aos autos o anexo de ID 180971098.
Já no que atine ao segundo herdeiro, o oficial de justiça (ID 182181498) certificou que ele não reside no local constante no mandado, conforme informação de moradores locais.
Ademais, também certificou que o número telefônico indicado não completou ligações, inviabilizando o ato citatório por aplicativo de mensagens.
Intimada para manifestar-se quanto a ausência de êxito nas diligências, a inventariante (ID 184378779) apresentou novo endereço do herdeiro José Luiz Castilho Dias e requereu a citação por edital do herdeiro João Carlos Dias. É o relatório.
Fundamento e decido.
Quanto ao herdeiro José Luiz Castilho Dias, verifico que a inventariante, no ID 184378779, apresentou novo endereço, diverso daquele constante no mandado de ID 180182861, motivo pelo qual determino a sua citação, por meio de oficial de justiça, na Quadra 04 - Residencial 111 - conjunto 02, casa 11 A, Vicente Pires – DF, CEP 72006-220.
Expeça-se o mandado de citação.
Ato contínuo, entendo que assiste razão à inventariante no que tange à citação por edital do herdeiro João Carlos Dias.
Isto porque não houve êxito na tentativa de sua citação por aplicativo de mensagens e o seu endereço no exterior é desconhecido.
Tal situação amolda-se ao disposto no art. 256, II, CPC, que determina a citação editalícia quando ignorado ou incerto o lugar onde se encontra o citando.
Portanto, diante da inexistência de meios ordinários que permitam a localização do herdeiro em solo estrangeiro, não há outra saída senão considerá-lo em local ignorado e proceder à sua citação ficta.
Destarte, com base no art. 256, II, CPC, determino a citação por edital do herdeiro João Carlos Dias.
Expeça-se, com prazo de 20 (vinte) dias, advertindo o citando que lhe será nomeado curador especial caso não constitua advogado no prazo para apresentar impugnação às primeiras declarações.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:15
Determinada a citação de JOÃO CARLOS DIAS (HERDEIRO) e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF: *53.***.*25-53 (HERDEIRO)
-
23/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:37
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:48
Determinada a citação de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF: *53.***.*25-53 (HERDEIRO), JOÃO CARLOS DIAS (HERDEIRO) e SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (HERDEIRO)
-
27/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DESPACHO Ciente da petição de ID 168575217.
Considerando a informação de que a herdeira Adeline Cecília Castilho Dias está na posse e administração dos bens do espólio, associada ao que dispõe o art. 617, II, do CPC, determino a citação da mesma para, em 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em ser a inventariante deste feito.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao Petitório, ID 165759119, verifico que a determinação de emenda à inicial não foi completamente atendida, considerando que a parte autora não indicou quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio.
Assim, concedo nova oportunidade para que a parte autora informe quem está na posse e administração dos bens do espólio.
Determino à parte autora, ainda, a juntada dos seguintes documentos/informações: (a) De cada herdeiro, caso possua: (a.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (a.3) cópias do RG e do CPF; (a.5) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
20/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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