TJDFT - 0726267-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:02
Indeferido o pedido de JOÃO CARLOS DIAS (HERDEIRO)
-
20/02/2025 10:02
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 09:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF: *53.***.*25-53 (HERDEIRO), SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (HERDEIRO).
-
11/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:57
Homologado o pedido
-
05/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726267-90.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João da Cruz Dias e Marlene Castilho Dias.
Diante das informações prestadas no ID 205734637, aliadas às ponderações feitas pela Curadoria Especial no ID 206920403, entendo que não existem elementos que demonstrem que os veículos encontrados na pesquisa de ID 197972324 pertenciam ao Sr.
João da Cruz Dias quando do seu óbito.
Por esta razão, os automóveis não deverão ser incluídos no rol de patrimônio a ser partilhado.
Entretanto, caberá à inventariante tomar as diligências administrativas e/ou judiciais necessárias para regularizar a situação dos veículos encontrados na pesquisa RENAJUD - providências que não devem ser analisadas neste feito, dada a ausência de atribuições deste juízo e de escopo do processo de inventário para discutir tais questões.
Em tempo, também observo que o valor dos bens a partilhar é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, amoldando-se à previsão contida no art. 664 do CPC, razão pela qual determino a conversão deste feito em ARROLAMENTO COMUM.
Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, apresente esboço de partilha, com obediência ao disposto nos arts. 620 e 664 do CPC.
Considerando que este inventário é conjunto, primeiro deverá ser feita a sucessão dos bens deixados por João da Cruz Dias (falecido em 2016) - que foram transferidos para os seus filhos e sua esposa, viva à época - e, posteriormente, deverá ser feita a sucessão do patrimônio deixado por Marlene Castilho Dias (falecida em 2018).
Na oportunidade, deverá juntar aos autos: a) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal ou outro Estado, em nome dos falecidos; b) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), em nome dos inventariados; c) certidão negativa cível do TJDFT em nome dos inventariados; d) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa aos inventariados; e) certidão negativa trabalhista em nome dos inventariados; f) certidão negativa de débitos e dívidas ativa relativa ao imóvel a inventariar.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 18:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 205198190, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
24/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 11:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 204737740, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
19/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João da Cruz Dias e Marlene Castilho Dias.
De início, considerando as dificuldades alegadas pela inventariante em conseguir a certidão de nascimento ou quaisquer outros documentos do herdeiro João Carlos Dias, associada às informações de que o indigitado sucessor nasceu no estado do Rio de Janeiro (ID 199651502), confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO envie, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do prontuário civil de João Carlos Dias, filho de João da Cruz Dias e de Marlene Castilho Dias, caso o tenha.
Por celeridade e economia processuais, também confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar que o INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL envie, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do prontuário civil de João Carlos Dias, filho de João da Cruz Dias e de Marlene Castilho Dias, caso o tenha.
Em tempo, considerando o requerimento contido no ID 201751732, aliado às informações apresentadas no ID 199651502, determino que a inventariante diligencie no sentido de regularizar a situação dos veículos encontrados na pesquisa de ID 197972324, posto que de acordo com suas razões, tais automóveis não mais eram de propriedade do extinto quando do seu óbito.
No prazo de 20 (vinte) dias, deverá informar nos autos o resultado das providências tomadas.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João da Cruz Dias.
Inicialmente, intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 195710458 e junte aos autos a certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, de emissão recente, do herdeiro João Carlos Dias.
Isto porque no item 1 da peça de ID 197935321, a despeito de informar que o referido documento está nos autos, nos "ID's" indicados por ela não foi possível constatar a existência da certidão de nascimento ou casamento do herdeiro citado por edital.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a última declaração de imposto de renda dos inventariados.
Considerando os requerimentos feitos pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial (ID 196004291), neste momento faço juntar aos autos a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome dos extintos.
No prazo concedido, a inventariante também deverá esclarecer a situação dos bens encontrados na indigitada pesquisa, cujo resultado está anexado a este despacho.
Ademais, anoto que este juízo já fez pesquisas no SISBAJUD (infrutíferas), conforme se depreende da análise do ID 174456128.
Por fim, tendo em vista o requerimento da curadoria especial no item a da peça de ID 195593151, consigno que no ID 195593151, a inventariante já informou que não possui nenhum documento pessoal do herdeiro João Carlos Dias.
Dê-se vista à curadoria especial para se manifestar sobre a peça de ID 197935321, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de JOÃO CARLOS DIAS (HERDEIRO)
-
07/05/2024 17:15
Indeferido o pedido de DAIANA CASTILHO DIAS - CPF: *06.***.*06-91 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João da Cruz Dias.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 194470620.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS DIAS em 21/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 21/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:07
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - JUÍZO 100% DIGITAL (20 DIAS) DE: JOAO CARLOS DIAS, filho de João da Cruz Dias e de Marlene Castilho Dias, brasileiro, solteiro, mecânico, WhatsApp: 1(973) 277-3596, demais dados desconhecidos, morando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOAO CARLOS DIAS, para que tome conhecimento das Primeiras Declarações na Ação de INVENTÁRIO, Processo nº 0726267-90.2023.8.07.0001.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias.
Não sendo impugnadas as primeiras declarações, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos nelas articulados.
Não havendo impugnação, ser-lhe-á nomeado Curador Especial.
O herdeiro/interessado poderá ter acesso aos autos digitais mediante cadastramento prévio no Setor de Atendimento do PJe nos Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, durante o horário de funcionamento do TJDFT: das 12h às 18h.
Tudo conforme do que conste nos autos do Processo 0726267-90.2023.8.07.0001, INVENTÁRIO (39); SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, sito à Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Ala A, Sala 505, Brasília/DF - CEP: 70094-900.
JUÍZA DE DIREITO ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA.
O QUE CUMPRA: Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, 25 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
Para que não se alegue desconhecimento, o presente edital foi afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando assim cientificado o público do acima exposto.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
25/01/2024 16:33
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de João da Cruz Dias e Marlene Castilho Dias.
Determinada a citação dos herdeiros João Carlos Dias, José Luiz Castilho Dias e Soemes Castilho Dias (ID 179538753), foram expedidos os mandados pertinentes.
Em relação ao primeiro sucessor, o oficial de justiça (ID 180971097) informou que não foi possível citá-lo, tendo em vista que até o momento da certificação, não obteve resposta ao envio do mandado citatório.
Para fazer prova do alegado, acostou aos autos o anexo de ID 180971098.
Já no que atine ao segundo herdeiro, o oficial de justiça (ID 182181498) certificou que ele não reside no local constante no mandado, conforme informação de moradores locais.
Ademais, também certificou que o número telefônico indicado não completou ligações, inviabilizando o ato citatório por aplicativo de mensagens.
Intimada para manifestar-se quanto a ausência de êxito nas diligências, a inventariante (ID 184378779) apresentou novo endereço do herdeiro José Luiz Castilho Dias e requereu a citação por edital do herdeiro João Carlos Dias. É o relatório.
Fundamento e decido.
Quanto ao herdeiro José Luiz Castilho Dias, verifico que a inventariante, no ID 184378779, apresentou novo endereço, diverso daquele constante no mandado de ID 180182861, motivo pelo qual determino a sua citação, por meio de oficial de justiça, na Quadra 04 - Residencial 111 - conjunto 02, casa 11 A, Vicente Pires – DF, CEP 72006-220.
Expeça-se o mandado de citação.
Ato contínuo, entendo que assiste razão à inventariante no que tange à citação por edital do herdeiro João Carlos Dias.
Isto porque não houve êxito na tentativa de sua citação por aplicativo de mensagens e o seu endereço no exterior é desconhecido.
Tal situação amolda-se ao disposto no art. 256, II, CPC, que determina a citação editalícia quando ignorado ou incerto o lugar onde se encontra o citando.
Portanto, diante da inexistência de meios ordinários que permitam a localização do herdeiro em solo estrangeiro, não há outra saída senão considerá-lo em local ignorado e proceder à sua citação ficta.
Destarte, com base no art. 256, II, CPC, determino a citação por edital do herdeiro João Carlos Dias.
Expeça-se, com prazo de 20 (vinte) dias, advertindo o citando que lhe será nomeado curador especial caso não constitua advogado no prazo para apresentar impugnação às primeiras declarações.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:15
Determinada a citação de JOÃO CARLOS DIAS (HERDEIRO) e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF: *53.***.*25-53 (HERDEIRO)
-
23/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:37
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:48
Determinada a citação de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF: *53.***.*25-53 (HERDEIRO), JOÃO CARLOS DIAS (HERDEIRO) e SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (HERDEIRO)
-
27/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DESPACHO Ciente da petição de ID 168575217.
Considerando a informação de que a herdeira Adeline Cecília Castilho Dias está na posse e administração dos bens do espólio, associada ao que dispõe o art. 617, II, do CPC, determino a citação da mesma para, em 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em ser a inventariante deste feito.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726267-90.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*50-72, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*64-20, JOÃO CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: , DAIANA CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *06.***.*06-91 e JOSE LUIZ CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *53.***.*25-53, JOAO DA CRUZ DIAS - CPF/CNPJ: *24.***.*88-00 e MARLENE CASTILHO DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*20-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao Petitório, ID 165759119, verifico que a determinação de emenda à inicial não foi completamente atendida, considerando que a parte autora não indicou quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio.
Assim, concedo nova oportunidade para que a parte autora informe quem está na posse e administração dos bens do espólio.
Determino à parte autora, ainda, a juntada dos seguintes documentos/informações: (a) De cada herdeiro, caso possua: (a.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (a.3) cópias do RG e do CPF; (a.5) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
20/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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