TJDFT - 0715097-18.2023.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:11
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 22:00
Outras decisões
-
16/05/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
16/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
22/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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06/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:40
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 13:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:23
Desentranhado o documento
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0715097-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS Réu: REU: AILA LOPES NEVES, STEPHANIE KAROLINE SILVA VIEIRA DECISÃO Findo os interrogatórios das acusadas, os autos retornaram conclusos para a organização do feito.
Pois bem.
A morte de Em segredo de justiça, ocorrida no dia 16 de abril de 2023, por volta das 22 horas, na QNM 18, conjunto H, ao lado da Extinserv Extintores e em frente ao muro do Corpo de Bombeiros, é apurada nos processos nº 0715097-18.2023.8.07.0003 e nº 0739695-36.2023.8.07.0003.
Imputam-se aos réus Aila Lopes Neves, Stephanie Karoline Silva Vieira, Francisca Diva Oliveira da Silva, Nádia Nonata de Santana, Alex Sandro da Silva, Ezequiel Severino da Silva e Ebeson Damião dos Santos condutas que teriam contribuído para o delito sub judice.
Assim, no presente caso, vislumbra-se a hipótese continência subjetiva (em virtude de mais de duas pessoas estarem sendo acusadas pela mesma infração, nos moldes do art. 77 do Código de Processo Penal).
Nessa senda, entendeu-se conveniente a unidade de processo e julgamento dos feitos, ainda que em autos separados (decisão de Id. 196692102).
Houve a audiência de instrução conjunta das ações penais referidas nos dias 14/08/2024 e 28/08/2024 (atas aos Ids. 207593859 e 209138892), ocasiões nas quais foi colhida a prova oral indicada pelas partes de ambos os feitos, acompanhada por todos os réus do fato apurado e suas respectivas Defesas.
Entretanto, não basta acompanhar, é preciso ter assegurado o acesso ao conteúdo da prova oral por todos os denunciados pelo fato em questão, sem qualquer obstáculo.
Desse modo, mostra-se como consequência lógica e necessária, a fim de se garantir a ampla defesa e o contraditório de todos os acusados, que todas as gravações referentes à prova oral produzida nas audiências anteriores e de assentadas venham a ser realizadas sobre o fato em apuração sejam compartilhadas e acostadas nos dois feitos.
Face ao exposto, determino o compartilhamento de toda a prova oral produzida (oitiva de vítimas, testemunhas e interrogatórios de corréus) nas audiências ocorridas nos dias 14/08/2024 e 28/08/2024, referentes aos processos nº 0715097-18.2023.8.07.0003 e nº 0739695-36.2023.8.07.0003, e das audiências que, porventura, vierem a ser designadas nos mencionados feitos, salvo determinação em contrário.
Certifique a Secretaria se todas as oitivas referentes às assentadas foram colacionadas a este autos e, caso falte alguma gravação, proceda-se a juntada.
No mais, em decisão de Id. 208048800, assegurou-se o acesso de todos os acusados supracitados às cautelares vinculadas aos autos nº 0715097-18.2023.8.07.0003 e nº 0739695-36.2023.8.07.0003.
Apesar disso, ainda com o intento de se de garantir a ampla defesa e o contraditório de todos os acusados do fato em questão, antes da apresentação das alegações finais, considero pertinentes alguns esclarecimentos.
Em relação às cautelares vinculadas a este feito, ressalto que já foram transladadas as principais peças para estes autos, nos seguintes moldes: (1) Pedido de Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos nº 0724009-04.2023.8.07.0003 (Ids. 180144529 e 180144530); (2) Pedido de Busca e Apreensão Domiciliar e Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos e Telemáticos nº 0730962-81.2023.8.07.0003 (Ids. 177822376, 177822377, 177822378, 177822379, 177822380, 177821873; 203000625, 203000626, 203000628, 203000631); (3) Pedido de Prisão Preventiva e Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos e Telemáticos nº 0733972-36.2023.8.07.0003 (Ids. 180463398; 188075936 e 188075937); e (4) Pedido de Liberdade Provisória nº 0737154-30.2023.8.07.0003, realizado pela ré Stephanie (Id. 183893959).
Certifique-se se foi garantido acesso às partes vinculadas a estes autos aos Identificadores apontados no parágrafo anterior.
Importante, no entanto, que sejam transladadas pela Secretaria para este feito também as peças a seguir indicadas, pois referentes a medidas cautelares deferidas em desfavor das acusadas, relativas ao caso em apuração: (I) dos autos nº 0730962-81.2023.8.07.0003 (vinculado a esta Ação Penal): Laudo de Perícia Criminal 53.915/2024 e Laudo de Perícia Criminal 58.428/2024 (Ids. 202017871 e 202017872); (II) dos autos nº 0733972-36.2023.8.07.0003 (vinculado a esta Ação Penal): “Documento externo nº 3520_2023” (Id. 177017227) e “Documento externo nº 3519” (Id. 177017226), pois são filmagens dos supostos executores na moto na qual supostamente efetuaram a empreitada criminosa e do carro Siena branco que os acompanhava, mencionados em relatórios policiais; e decisão de Id. 177382305. (III) dos autos nº 0700438-67.2024.8.07.0003 (vinculado à Ação Penal nº 0739695-36.2023.8.07.0003): Pedido de quebra dos dados telemáticos (Id. 183132918); decisão (Id. 183414651); relatório técnico nº 33/2023-1 (Id. 194104487); relatório técnico nº 04/2024-1 (Id. 194104488); relatório técnico nº 014/2024-1 (Id. 194104489); relatório nº 021/2024-1 (Id. 203630744). (IV) dos autos nº 0700825-82.2024.8.07.0003 (vinculado à Ação Penal nº 0739695-36.2023.8.07.0003): pedido de quebra de dados bancários (Id. 183437746); decisão de Id. 183683753; resposta do e-mail pela instituição financeira (Ids. 193806646, 193809518, 193809519, 193809520, 193809521, 193809522, 193809523); relatório automático de leitura dos dados bancários (Ids. 194104472 e 194104473).
Ressalto que, em relação aos autos nº 0700825-82.2024.8.07.0003, por ser relativo à quebra de sigilo dados bancários, a juntada deverá ser realizada em sigilo, garantindo-se o acesso às partes cadastradas a este feito.
Não obstante existam documentos no Pedido de Prisão Preventiva e Quebra de Sigilo de Dados telefônicos e telemáticos nº 0712178-22.2024.8.07.0003 (vinculado à Ação Penal nº 0739695-36.2023.8.07.0003) que devem ser também transladados para este feito, a referida cautelar ainda não foi finalizada, restando pendente relatório conclusivo, motivo pelo qual o translado será empreendido em momento oportuno.
Insta frisar que já foi concedido acesso a esta cautelar para todos os réus, tendo sido expedido ofício em que se solicita a confecção do referido relatório (Id. 209615180).
Saliento ainda que, como já foi determinado o acesso às Defesas de todos os acusados, de todo modo, estas poderão verificar e pleitear, caso entendam necessário, que sejam transladadas outras peças das cautelares vinculadas aos autos citados anteriormente.
Exclua-se o documento constante ao Id. 188075938, por se tratar de peça referente a processo distinto e sem vinculação a este feito.
Após a certificação acerca da visualização das peças supramencionadas, dos translados indicados, da juntada das gravações relativas às audiências já empreendidas e da resposta do ofício ao Id. 209615180, dê-se vista às partes, oportunidade na qual as Defesas das acusadas deverão se manifestar acerca da necessidade da realização de novo interrogatório.
Realço que, em caso de silêncio, considerar-se-á pela sua desnecessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:07
Outras decisões
-
02/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
29/08/2024 18:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 03:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0715097-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS Réu: REU: AILA LOPES NEVES, STEPHANIE KAROLINE SILVA VIEIRA DECISÃO Em audiência de instrução conjunta dos autos nº 0715097-18.2023.8.07.0003 e 0739695-36.2023.8.07.0003, as Defesas dos acusados requereram que fossem associados todos os processos referentes aos denunciados, liberando-se o acesso (Id. 207593859).
Por esta razão, na ocasião, foi determinada a certificação, pela Secretaria, de quais são os processos correlacionados a estes autos, inclusive cautelares.
Foi certificada a existência dos seguintes autos correlacionados ao presente feito: (1) QuebSig 0724009-04.2023.8.07.0003; (2) PBACrim 0730962-81.2023.8.07.0003; (3) PePrPr 0733972-36.2023.8.07.0003; (4) LibProv 0737154-30.2023.8.07.0003; e (5) Ação Penal 0739695-36.2023.8.07.0003 (Id. 207835019).
Retornaram os autos conclusos para verificação se há diligência em andamento, determinação de associação e liberação de eventual sigilo.
A ação penal proposta em relação aos corréus é pública, portanto, acessível aos demais.
Houve o exaurimento e arquivamento da Quebra de Sigilo nº 0724009-04.2023.8.07.0003, assim como da Busca e Apreensão nº 0730962-81.2023.8.07.0003.
Quanto ao Pedido de Prisão Preventiva nº 0733972-36.2023.8.07.0003 em desfavor de Aila e Stephanie, já fora cumprido e arquivado.
Por outro lado, o pedido de liberdade provisória nº 0737154-30.2023.8.07.0003, realizado por Stephanie, já fora apreciado e arquivado.
Tal feito possui cunho pessoal, motivo pelo qual não vislumbro razão para seu acesso pelos demais.
Face ao exposto, tendo em vista que as cautelares referentes aos autos nºs 0724009-04.2023.8.07.0003, 0730962-81.2023.8.07.0003 e 0733972-36.2023.8.07.0003 já tiveram seus objetos exauridos e já foram devidamente arquivadas, bem como que seu acesso é de interesse de todos os réus processados pelo falecimento da vítima Em segredo de justiça, defiro o acesso integral aos referidos autos aos causídicos dos réus Aila Lopes Neves, Stephanie Karoline Silva Vieira, Francisca Diva Oliveira da Silva, Nádia Nonata de Santana, Alex Sandro da Silva, Ezequiel Severino da Silva e Ebeson Damião dos Santos, acaso requerido.
Ressalto que os autos indicados na certidão de Id. 207835019 já estão devidamente vinculados a este feito.
Destaco ainda que as cautelares vinculadas à ação penal nº 0739695-36.2023.8.07.0003 foram elencados em certidão própria daqueles autos.
Já foi dada vista ao Ministério Público para manifestação das questões constantes na ata de Id. 207593859, estando o prazo em curso.
Acostem-se aos autos as gravações das oitivas empreendidas da audiência do dia 14/08/2024.
Adotem-se as medidas pertinentes para realização da audiência designada para o dia 28/08/2024.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
19/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:35
Outras decisões
-
16/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
16/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0715097-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS Réu: REU: AILA LOPES NEVES, STEPHANIE KAROLINE SILVA VIEIRA DECISÃO Houve juntada de ocorrência administrativa pelo CIME/NUARQ acerca da advertência da ré Stephanie a respeito da inobservância do adequado carregamento da bateria da tornezeleira eletrônica (Ids. 200070485, 200070490 e 200070491).
A acusada Stephanie relatou que carregava a tornozeleira conforme lhe fora orientado, contudo o equipamento passou a esquentar de forma anormal, motivo pelo qual teria ido ao CIME, onde se verificou uma falha no conector e foi fornecido novo carregador.
Desse modo, alegou excesso de zelo e requereu a retirada da advertência do prontuário da ré (Id. 200986110).
O Ministério Público oficiou pela continuidade do monitoramento eletrônico e pelo indeferimento do pleito defensivo (Id. 203255228). É o breve relatório.
A ocorrência administrativa 108240997 indica a aplicação de advertência à acusada Stephanie, registrada como data inicial 06/06/2024 e 07/06/2024, em razão de tornozeleira instalada em 07/05/2024.
A inobservância do zelo no carregamento da bateria teria ocorrido do dia 01/06/2024 a 06/06/2024.
Destaco que há indicação de uma ida da ré Stephanie ao CIME no dia 06/06/2024 das 13h30 às 15h (Id. 200520676), data na qual teria sido realizada a referida advertência.
Por esta razão, vislumbro que a advertência foi registrada após a ida da acusada ao CIME, oportunidade na qual os responsáveis técnicos pelo equipamento, mesmo diante da situação exposta pela ré e com a trocas necessárias dos equipamentos, consideraram pertinente a confecção da advertência em razão da inobservância do zelo pela denunciada.
Assim, entendo que as justificativas apresentadas pela acusada são insuficientes para afastar as medidas consideradas adequadas por aqueles que tiverem contato direto com a acusada e com o aparelho em questão.
No mais, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão domiciliar, razão pela qual deve ser mantida a medida restritiva imposta.
Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido defensivo de retirada da advertência do prontuário da ré.
Advirto as acusadas, mais uma vez, por intermédio de suas defensoras, que o descumprimento das medidas estipuladas poderá acarretar a decretação de prisão preventiva, com base no § 1º do art. 312 do Código de Processo Penal.
Adotem-se as medidas cabíveis para a realização das audiências indicadas na decisão constante ao Id. 196692102.
Intimem-se.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRA Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/07/2024 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:22
Outras decisões
-
17/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 04:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:56
Outras decisões
-
13/06/2024 14:35
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
12/06/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
12/06/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
12/06/2024 12:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:13
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
10/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 03:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:42
Outras decisões
-
15/05/2024 13:42
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:28
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e monitoração eletrônica
-
06/05/2024 17:28
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
06/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:07
Outras decisões
-
26/04/2024 13:07
Mantida a prisão preventida
-
26/04/2024 08:59
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2024 19:19
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:05
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 20:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:13
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
05/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/03/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0715097-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS REU: AILA LOPES NEVES, STEPHANIE KAROLINE SILVA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 08/05/2024 Hora: 15:30 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico que requisitei o(s) réu(s) preso(s), por meio do SIAPEN, para ser(em) apresentado(s) na audiência supramencionada, conforme comprovante em anexo.
Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
Exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após a autorização do Juízo, o advogado também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio da seguinte linha telefônica instalada na sala de videoconferência: (61) 3103-4521.
RENATO PEREIRA GONCALVES Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
18/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0715097-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS Réu: REU: AILA LOPES NEVES, STEPHANIE KAROLINE SILVA VIEIRA DECISÃO Tendo em vista a informação prestada pelo CIME sobre a indeterminação do prazo constante no mandado de monitoração (Id. 185482649), retifico a decisão constante no Id. 185404403 no que concerne ao tempo do monitoramento eletrônico da ré AILA LOPES NEVES para que permaneça a medida por tempo indeterminado, até que seja proferida a decisão revogadora.
Oficie-se ao CIME acerca da presente decisão.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAIO TODD SILVA FREIRE (documento datado e assinado eletronicamente) Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:08
Outras decisões
-
01/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:09
Outras decisões
-
01/02/2024 14:09
Mantida a prisão preventida
-
30/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 22:25
Mandado devolvido dependência
-
06/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
04/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
17/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
10/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
10/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
10/11/2023 15:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/11/2023 15:48
Outras decisões
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 12:04
Juntada de gravação de audiência
-
10/11/2023 11:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/11/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/11/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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