TJDFT - 0701588-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/10/2024 15:05 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/10/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 30/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            24/10/2024 18:12 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 18:12 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            19/10/2024 16:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            18/10/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 02:29 Publicado Certidão em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 18:54 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 18:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/08/2024 11:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            09/08/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 02:19 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            30/07/2024 14:12 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 14:12 Outras decisões 
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                                            30/07/2024 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            30/07/2024 02:25 Decorrido prazo de PEDRO CARLOS COIMBRA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 03:39 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/07/2024 03:04 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            26/06/2024 12:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/06/2024 12:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2024 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 16:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2024 03:06 Publicado Decisão em 30/04/2024. 
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                                            29/04/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            25/04/2024 16:10 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 16:10 Outras decisões 
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                                            10/04/2024 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            08/04/2024 10:39 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/04/2024 03:26 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701588-65.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL EXECUTADO: PEDRO CARLOS COIMBRA, LUANA CHAGAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) alterar o polo passivo para dele constar o cessionário Pedro Carlos Coimbra, uma vez que Luana Chagas de Oliveira não consta como cessionária no documento de ID 185076950.
 
 Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            26/03/2024 13:22 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 13:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/03/2024 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            04/03/2024 23:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/03/2024 04:03 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL em 01/03/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 02:45 Publicado Decisão em 06/02/2024. 
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                                            05/02/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701588-65.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL EXECUTADO: PEDRO CARLOS COIMBRA, LUANA CHAGAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) alterar o rito para o procedimento comum, eis que não é possível a execução de contribuições condominiais estabelecidas por rateio, por não terem liquidez e certeza decorrente do próprio título (ata da assembleia fixando o valor referido), conforme artigos 783 e 784, X, do CPC; 2) alterar o polo passivo para dele constar a proprietária registral - EXÍMIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, ou trazer documento comprobatório da entrega das chaves pela construtora aos requeridos.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            31/01/2024 10:52 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 10:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            31/01/2024 08:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            30/01/2024 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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