TJDFT - 0712370-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:32
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 13:32
Outras decisões
-
12/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:11
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:16
Outras decisões
-
05/06/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:01
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712370-68.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LUCAS ENOC SANTOS GUIRRA, MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à "contestação" e peças subsequentes, eis que a defesa em execução de título extrajudicial deve ser feita por embargos à execução, em autos apartados e distribuídos por dependência.
Quanto à contraproposta de acordo, esta deve ser objeto de deliberação das partes, não havendo viabilidade de designação de audiência de conciliação em feito executivo.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido em edital para apresentação de embargos.
Após o encerramento do prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
31/03/2024 12:22
Outras decisões
-
29/03/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
19/03/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 21:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
06/02/2024 02:45
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0712370-68.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MILENA LAIS VIEIRA (CPF: *32.***.*83-01); INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL (CPF: 03.***.***/0001-76); ; Executado - LUCAS ENOC SANTOS GUIRRA (CPF: *73.***.*52-36); MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS (CPF: *74.***.*97-49); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: LUCAS ENOC SANTOS GUIRRA - CPF: *73.***.*52-36 e MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*97-49, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 5.698,71 (cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 31 de janeiro de 2024 13:13:28.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
31/01/2024 13:20
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:12
Outras decisões
-
22/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:33
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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