TJDFT - 0744219-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:44
Deferido o pedido de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF: *07.***.*10-59 (INVENTARIANTE).
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22/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:29
Outras decisões
-
08/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 07/07/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:41
Outras decisões
-
18/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/02/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/10/2024 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:42
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/07/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:12
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, DETERMINO a conversão do inventário em arrolamento comum, bem como a retificação da autuação pela Secretaria deste Juízo.
No mais, DETERMINO a intimação da inventariante para apresentar de forma técnica as suas primeiras declarações, observando todos os requisitos formais do art. 620 do CPC.
Registre-se, ainda, no tocante ao jazigo do autor da herança, a necessidade de juntada de documentos comprobatórios do valor apontado pela inventariante.
Deverá, finalmente, a inventariante promover o levantamento do débito pendente de pagamento perante a Fazenda Pública do DF.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
25/03/2024 14:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:59
Indeferido o pedido de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF: *07.***.*10-59 (INVENTARIANTE)
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20/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à diligência de ID 190180330, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Paulo de Oliveira Burgos e Semiramis Regueira Burgos.
Arredado mais uma vez o rigor processual, intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de ID 184677986, acostando aos autos: a) lançamento do IPTU desse ano, que contenha o valor venal do imóvel; b) documento de identidade do falecido Paulo de Oliveira Burgos; c) certidão de casamento do herdeiro Frederico José Regueira de Souza Burgos, de emissão recente, posto que o documento de ID 188455017 foi emitido em 2017.
No indigitado prazo, a inventariante deverá informar o valor atualizado dos débitos do espólio, juntando aos autos os documentos comprobatórios das dívidas ou fazendo a indicação do "ID", caso a comprovação já conste no feito.
Deverá também informar a situação atual das execuções fiscais em face do falecido.
Por fim, a inventariante também deverá trazer aos autos os parâmetros e documentos utilizados para a fixação do valor do jazigo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Aguarde-se a avaliação do imóvel inventariado, como já determinado no ID 184677986.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20 DESPACHO Considerando a petição de ID 186946033, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o herdeiro Frederico junte aos autos a sua certidão de nascimento ou casamento (a depender do seu estado civil) de emissão recente.
Da mesma forma, ante a petição de ID 186946042, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante junte aos autos todos os documentos solicitados no despacho de ID 184677986.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 09:18
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Em atenção a petição, ID 170886121, verifico que há a pretensão de que seja realizada pesquisa perante o sistema SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros pertencentes aos autores das heranças, entretanto, verifico que tais pesquisas já foram realizadas, conforme se observa nos ID’s 156832281 e 149582157, logo, indefiro o pedido.
Antes de decidir sobre o pedido de autorização para alienação do imóvel residencial situado no endereço SHIGS 708 Bloco M Casa 13 – Brasília/DF, inscrição de nº 08011915, determino a juntada dos seguintes documentos: 1) Certidão negativa de débitos do referido imóvel (emitida nos últimos 30 (trinta) dias; 2) lançamento do IPTU desse ano que contenha o valor venal do imóvel; 3) certidão de ônus e 4) avaliações mercadológicas realizadas por três imobiliárias diferentes.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento do disposto no parágrafo anterior.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
06/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:38
Indeferido o pedido de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF: *07.***.*10-59 (INVENTARIANTE)
-
05/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
30/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 165846310, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de ID 156832279.
Suspendo o feito pelo prazo acima mencionado ou até que seja cumprida a providência determinada - o que acontecer primeiro.
Intime-se. -
21/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 30/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:08
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:09
Juntada de comunicações
-
30/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 12:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:11
Indeferido o pedido de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF: *07.***.*10-59 (INVENTARIANTE)
-
15/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/12/2022 09:47
Juntada de portaria
-
13/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
02/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 19:49
Juntada de portaria
-
01/11/2022 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
05/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:02
Juntada de portaria
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:35
Juntada de portaria
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:15
Juntada de portaria
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
30/05/2022 13:31
Expedição de Termo.
-
27/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 14:09
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 14:06
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
11/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
07/01/2022 17:05
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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