TJDFT - 0708469-64.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:22
Outras decisões
-
24/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:19
Indeferido o pedido de ANA CELIA RODRIGUES DIAS - CPF: *15.***.*99-68 (EXEQUENTE)
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:28
Juntada de consulta renajud
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:15
Outras decisões
-
06/08/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:50
Outras decisões
-
02/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:47
Outras decisões
-
16/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-64.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CELIA RODRIGUES DIAS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 204,21, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) ANA CELIA RODRIGUES DIAS para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-64.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CELIA RODRIGUES DIAS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando excesso de execução dos cálculos apresentados pela parte exequente/autora no ID 185355741.
A parte exequente/autora requer a rejeição da impugnação ao Cumprimento de Sentença, ratificando os cálculos apresentados, conforme petição de ID 185939168.
Os Autos foram enviados à Contadoria Judicial para cálculo do valor real da dívida, a qual apresentou memória de cálculos conforme determinado por este juízo (ID 189665853). É o sucinto relatório.
Decido.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentença de mérito através de impugnação ao Cumprimento de Sentença não se amolda aos ditames legais, a irresignação da parte executada, por si só, não ampara a oposição ao Cumprimento de Sentença.
Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam.
Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf.
Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498).
Desse modo, verifica-se que não há o excesso no cumprimento de sentença, conforme formulado pela parte executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 189665853), sendo que o valor da dívida atualizado até 12/03/2024 consiste em R$ 141.386,28 (cento e quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 185355741).
Condeno a impugnante JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, procedendo-se à pesquisa SISBAJUD, em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 17:11:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:42
Outras decisões
-
23/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-64.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CELIA RODRIGUES DIAS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de ID 189665853, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 18:18:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/03/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 22:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:14
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708469-64.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/01/2024 22:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:53
Outras decisões
-
01/12/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
26/11/2021 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 24/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/10/2021 13:41
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/10/2021 22:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
14/10/2021 21:49
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2021 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 18:48
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 13:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2021 08:40
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 22:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/07/2021 00:18
Recebidos os autos
-
13/07/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/05/2021 17:49
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
21/03/2021 23:32
Recebidos os autos
-
21/03/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 19:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:54
Outras decisões
-
22/02/2021 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
08/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 11:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
30/11/2020 11:08
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 30/11/2020 09:50 #Não preenchido#.
-
25/11/2020 14:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/11/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
19/10/2020 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 19:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 19:09
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 30/11/2020 09:50
-
16/10/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/10/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 07:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 23:53
Recebidos os autos
-
09/10/2020 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2020 21:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2020 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de ANA CELIA RODRIGUES DIAS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 23:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 22:36
Recebidos os autos
-
30/07/2020 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:44
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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