TJDFT - 0719108-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 18:38
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719108-09.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: QUITERIA MORAIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ressalto que a renúncia ao mandato pelo advogado da parte deve ser precedido da notificação ao mandante, provando que o cientificou, a fim de que este nomeie substituto, a teor da redação do art. 112 do CPC.
No caso, não há comprovação de tal fato, especialmente porque não há sequer confirmação de visualização pelo mandante no espelho de aplicativo de ID. 184815704.
Ademais, os patronos devem continuar na defesa até 10 (dez) dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Sem mais, prossiga-se conforme a sentença de ID. 183920079, que determinou o arquivamento dos autos com as cautelas exigíveis assim que transitada em julgado.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 20:54
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:53
Outras decisões
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30/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2024 12:25
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:30
Outras decisões
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24/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:29
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:55
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2023 13:09
Recebidos os autos
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16/04/2023 13:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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13/04/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/04/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:43
Indeferida a petição inicial
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17/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:27
Recebidos os autos
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16/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:27
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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16/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:12
Recebidos os autos
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30/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/11/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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