TJDFT - 0708475-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:06
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 05:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2024 23:59.
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13/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 09:52
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:25
Outras decisões
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23/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708475-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALNICE FERREIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Emende-se a inicial para: a) quantificar o pedido do item “vii”, pois o pedido deve ser certo e determinado; b) juntar planilha de cálculos referente ao exato período reclamado, indicando os valores efetivamente descontados mês a mês, bem como o valor total cobrado.
Atente-se a autora que a aposentadoria se deu em novembro de 2022, e não em setembro de 2022, como afirma em seus pedidos; c) juntar fichas financeiras ou contracheques de todo o período reclamado, para fins de comprovação dos descontos realizados; d) esclarecer o pedido de tutela de urgência formulado, no sentido de que seja determinado aos réus que se abstenham de reter os valores relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária, uma vez que, no contracheque de janeiro de 2024 (ID 185325236 - Pág. 3), não constam descontos efetuados referentes a imposto de renda e seguridade social, o que dá a entender que o pleito de isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária já foi atendido na esfera administrativa.
A própria requerente afirma, na peça inicial, que “o Requerido suspendeu a retenção de Imposto de Renda Pessoa Física no mês de dezembro de 2023”; e) até em razão do exposto na alínea anterior, esclarecer o pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre a autora e os réus cujo objeto seja o pagamento do imposto de renda de pessoa física sobre seus proventos de aposentadoria e da contribuição previdenciária de inativos; f) juntar documento comprobatório do reconhecimento administrativo do direito à isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
02/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2024 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:57
Declarada incompetência
-
31/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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