TJDFT - 0701730-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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16/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0701730-82.2023.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ABS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA Número do processo: 0758597-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ABS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO ExFis nº 0758597-95.2023.8.07.0016 : Diante da decisão de recebimento dos Embargos à Execução Fiscal, os autos deverão aguardar suspensos o julgamento dos embargos em epígrafe.
EEFis nº 0758597-95.2023.8.07.0016 : Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
Diante da penhora total de valores certificada nos autos da execução fiscal, atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0701730-82.2023.8.07.0016 e suspendo a exigibilidade do crédito tributário.
O crédito exequendo encontra-se registrado junto ao SITAF com o CÓDIGO 38 (AJUIZADO).
Nessa senda, com a garantia total ofertada, o Embargante tem direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, enquanto o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário sob discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam estes embargos, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas. À Embargada para alterar o status do crédito tributário junto ao SITAF, a fim de que passe a constar a situação correspondente e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
Sem prejuízo, intime-se o Embargante para que junte aos autos cópia integral da execução fiscal em referência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/02/2024 22:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ABS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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13/10/2023 15:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/08/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/08/2023 16:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:36
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 15:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/02/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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28/02/2023 10:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de ABS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:46
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:46
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/01/2023 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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