TJDFT - 0712912-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712912-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: DAYANA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Considerando o acordo celebrado entre as partes e a manifestação do exequente de ID 187274129, promovi, nesta data, o desbloqueio de valores em conta da executada, conforme anexo.
Assim, resta prejudicada a impugnação apresentada no ID 182175221.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:04
Outras decisões
-
21/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712912-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: DAYANA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Considerando a realização do acordo entre as partes, informe o exequente, em 5 dias, se concorda com a liberação do valor bloqueado em conta da executada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
07/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:07
Outras decisões
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712912-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: DAYANA OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ANTONIO EVANDO NASCIMENTO em desfavor de DAYANA OLIVEIRA DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 182175222). É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 182175222) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 2 de fevereiro de 2024 16:24:32.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito D -
05/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:32
Homologada a Transação
-
01/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:05
Outras decisões
-
30/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 01:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DAYANA OLIVEIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/09/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 22:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:00
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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