TJDFT - 0716330-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCOS EUGENIO BRITO DE CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de VANDERLINO SOUZA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716330-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO LEMOS DE JESUS, FABIANA DA SILVA PEREIRA QUIRINO EXECUTADO: VANDERLINO SOUZA DA SILVA, MARCOS EUGENIO BRITO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre VANDERLINO SOUZA DA SILVA e outros, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 189973503, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, indefiro-o, uma vez que não se mostra razoável a suspensão do feito pelo referido período, devendo o pagamento do acordado ser realizado diretamente nas contas indicadas pelo credor, e não em conta judicial vinculada a este juízo.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:36
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:04
Outras decisões
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19/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VANDERLINO SOUZA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDVAN COSTA DA MATA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDVALDO LEMOS DE JESUS em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2023 08:51
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:12
Outras decisões
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04/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de VANDERLINO SOUZA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:38
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:38
Outras decisões
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14/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS EUGENIO BRITO DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VANDERLINO SOUZA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 12:27
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:27
Deferido o pedido de EDVALDO LEMOS DE JESUS - CPF: *04.***.*17-34 (AUTOR).
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04/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 12:33
Recebidos os autos
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24/04/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO LEMOS DE JESUS - CPF: *04.***.*17-34 (AUTOR) e FABIANA DA SILVA PEREIRA QUIRINO - CPF: *76.***.*70-63 (AUTOR).
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17/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/04/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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