TJDFT - 0702821-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/02/2025 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 20:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de IRACILDE CAVALCANTE DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JACKELINE SARA VIEIRA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702821-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACKELINE SARA VIEIRA LIMA, IRACILDE CAVALCANTE DOS SANTOS REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702821-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACKELINE SARA VIEIRA LIMA, IRACILDE CAVALCANTE DOS SANTOS REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/06/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702821-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACKELINE SARA VIEIRA LIMA, IRACILDE CAVALCANTE DOS SANTOS REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:12
Outras decisões
-
21/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702821-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACKELINE SARA VIEIRA LIMA, IRACILDE CAVALCANTE DOS SANTOS REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
Inicialmente, verifico que a ação foi endereçada para o Juizado Especial.
Concedo às autoras o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se desejam a remessa do feito para aquele juízo.
Emende-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
02/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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