TJDFT - 0738809-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0738809-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RGA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA REU: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela RGA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. ao ID 184817406 através dos quais almeja sanar alegada omissão na sentença de ID 181235769.
A embargante alega que houve omissão no dispositivo da sentença sobre a obrigação da parte embargada quanto ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios pertinentes ao processo de n. 0738809-77.2022.8.07.0001, posto que a menção quanto à verba de sucumbência se referiu apenas aos autos apensados de n. 0743988-89.2022.8.07.0001.
Intimada para apresentar contrarrazões, a embargada diz que a questão versada nos embargos de declaração é de mérito e de ser objeto de recurso próprio.
DECIDO.
Razão assiste ao embargante quanto à existência de omissão.
Como se observa, no dispositivo da sentença referente aos autos de n. 0738809-77.2022.8.07.0001 nada se menciona sobre a distribuição do ônus da sucumbência, ficando cristalino que a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor dado à causa se refere tão-somente aos autos de n. 0743988-89.2022.8.07.0001.
Sendo assim, complemento o dispositivo da sentença proferida nos autos de n. 0738809-77.2022.8.07.0001 para suprir a omissão apontada e acrescento: condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para retificar o seguinte trecho da sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: i) declarar rescindido o pré- contrato de Franquia firmado com a Franqueadora em decorrência de culpa da Requerida, ficando a requerente isenta do pagamento de quaisquer valores pertinentes a taxas de royalties em aberto desde a data da notificação da rescisão (07/06/2022). ii) declarar nula a cláusula de não competitividade inserida na COF – CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, item XIII.II, a fim de permitir a continuidade da atividade econômica da Requerente, desde que mantida a descaracterização do “trade dress” e iii) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 267.032,83, quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data a inicial e acrescida de juros de mora da data da citação.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação." Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Esta decisão é parte integrante do ato impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738809-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RGA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA REU: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte embargada/requerida para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, visto que seu eventual acolhimento pode implicar a modificação da decisão embargada, no forma do §2º, do art. 1.023, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:52
Publicado Ata em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:16
Outras decisões
-
07/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:12
Outras decisões
-
26/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:13
Outras decisões
-
16/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:01
Outras decisões
-
02/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:59
Outras decisões
-
02/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2022 04:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 03:05
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2022 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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