TJDFT - 0702944-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:51
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:05
Outras decisões
-
26/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 07:40
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LARA DUARTE FONSECA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LARA DUARTE FONSECA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WALDA MARIA DA CRUZ DUARTE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WALDA MARIA DA CRUZ DUARTE em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 07:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de LARA DUARTE FONSECA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de WALDA MARIA DA CRUZ DUARTE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de LARA DUARTE FONSECA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de WALDA MARIA DA CRUZ DUARTE em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:18
Outras decisões
-
27/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:49
Outras decisões
-
01/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702944-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PARENTE VIEGAS REU: LARA DUARTE FONSECA, WALDA MARIA DA CRUZ DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte requerida/reconvinte o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas da reconvenção, sob pena de não processamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:26
Outras decisões
-
11/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702944-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PARENTE VIEGAS REU: LARA DUARTE FONSECA, WALDA MARIA DA CRUZ DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 185688926, n.º 185688928 e n.º 185688929.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se as rés, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:08
Outras decisões
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702944-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PARENTE VIEGAS REU: LARA DUARTE FONSECA, WALDA MARIA DA CRUZ DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) diante da informação de que atua em causa própria, juntar a carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, com o intuito de comprovar a capacidade postulatória, nos termos do artigo 103, parágrafo único do CPC; b) comprovar, mediante juntada de documentos, a legitimidade passiva da segunda ré, tendo em vista que, conforme consta do boletim de ocorrência de ID n.º 184840885, o veículo HYUNDAI/HB20S, cor prata, Placa: PBQ-0742/DF encontra-se vinculado a LAURA DUARTE.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700444-33.2022.8.07.0007
Elaine Nunes de Morais
Celilia Nunes de Moraes
Advogado: Ana Carolina Falcao Habibe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 23:01
Processo nº 0751556-28.2023.8.07.0000
Joana D Arque da Silva Soares
Rafael Thiago Ferreira de Lima
Advogado: Jose Jaderson da Silva Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 20:18
Processo nº 0709808-47.2022.8.07.0001
Rodrigo de Souza Dantas
Valmite Alves de Almeida
Advogado: Luciano Martins de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 13:07
Processo nº 0709808-47.2022.8.07.0001
Valmite Alves de Almeida
Rodrigo de Souza Dantas
Advogado: Humanus Moreira da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 11:57
Processo nº 0703922-96.2024.8.07.0001
Aloisio Silva Lemos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 15:48