TJDFT - 0745809-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GEOVANA TETZNER em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:24
Outras decisões
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30/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/04/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:39
Outras decisões
-
19/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:12
Outras decisões
-
16/04/2024 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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16/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
16/04/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 11:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745809-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANA TETZNER REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma da Decisão de ID 185392419, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação a que alude o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor – 02/04/2024 13:00 Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado Outrossim, INTIMO o requerido, parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, para ciência acerca da data, com a advertência de que o não comparecimento injustificado do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175 (Taguatinga), 3103-2617 (Samambaia), 3103-2862 (São Sebastião), 3103-1074 (Brazlândia) e 3103- 6129 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto INDEFIRO as pretensões deduzidas a título de Tutela de Urgência, à míngua de Probabilidade do Direito. -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
05/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 12:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA TETZNER - CPF: *35.***.*36-36 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:31
Gratuidade da justiça não concedida a GEOVANA TETZNER - CPF: *35.***.*36-36 (REQUERENTE).
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05/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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