TJDFT - 0730696-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730696-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: JHSN CAFETERIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo. -
09/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730696-03.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: JHSN CAFETERIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:12:05.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:09
Outras decisões
-
08/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730696-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: JHSN CAFETERIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por DF PLAZA LTDA e outros em desfavor de JHSN CAFETERIA LTDA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 198210032).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 197477455 (R$ 3.300,45), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo credor ao ID 198210032, por se tratar de verba honorária.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:19
Outras decisões
-
21/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:55
Outras decisões
-
03/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JHSN CAFETERIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:52
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:28
Outras decisões
-
15/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730696-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DF PLAZA LTDA REU: JHSN CAFETERIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o credor o comprovante de recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:08
Outras decisões
-
02/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 17:22
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
31/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de JHSN CAFETERIA LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:05
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:39
Outras decisões
-
23/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:44
Outras decisões
-
06/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:38
Outras decisões
-
05/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:02
Outras decisões
-
08/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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