TJDFT - 0748362-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:21
Outras decisões
-
18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Outras decisões
-
01/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 21:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:06
Outras decisões
-
26/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748362-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA CHAGAS EXECUTADO: MARLON GONZALEZ MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Inicialmente, anoto que a tramitação do processo em segredo de Justiça é medida excepcional, somente devendo ser autorizada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal e art. 189, incisos I e III, do CPC).
Desse modo, não vislumbro razão para marcação de sigilo sobre o petitório de ID 208310441, que cuida de singelo pedido de pesquisa patrimonial.
Promovo, pois, a remoção da marcação.
No mais, DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e, por cooperação e celeridade, ao sistema RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Quanto ao RENAJUD, registro a penhora eletrônica do bem por meio do sistema RENAJUD.
Advirto o exequente que o registro da penhora eletrônica não afasta o seu dever de prosseguir com a penhora, indicando a este Juízo onde se encontra o veículo, para que possa ser avaliado, a fim de possibilitar futura adjudicação ou venda em leilão.
Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias para retificar ou ratificar o endereço em anexo, como local onde se encontra o bem indicado à penhora, caso tenha interesse na penhora, sob pena de desconstituição da restrição.
Sem prejuízo, INTIMO a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC), para ciência da penhora deferida e eventual impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:37
Outras decisões
-
29/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 25/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:59
Outras decisões
-
06/06/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748362-17.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON GONZALEZ MOTTA REQUERIDO: RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:52:28.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 17:05
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:23
Declarada decadência ou prescrição
-
21/04/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748362-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON GONZALEZ MOTTA REQUERIDO: RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:58
Outras decisões
-
20/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2024 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748362-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON GONZALEZ MOTTA REQUERIDO: RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
05/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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